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Como pagar um imóvel

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Você deseja comprar a cobertura duplex do prédio em frente ao dos seus pais ou aquele quarto e sala da rua ao lado? Não importa o tamanho ou a localidade do imóvel, o importante é ter o valor para pagá-lo.

Existem diversas modalidades para a realização do pagamento e citaremos 3 delas:

1) O pagamento à vista, quitando de uma só vez o investimento total do imóvel. Nesta opção, a negociação poderá ser feita diretamente entre o comprador e o vendedor, não sendo necessário o intermediário, uma imobiliária ou até uma construtora, no caso de apartamentos novos. Pagando o imóvel à vista, a barganha para um maior desconto cresce muito e os descontos podem variar até 20% do valor do imóvel. Estes descontos podem ser utilizados para reformas ou, até mesmo, para mobiliar todo o espaço.

2)  Caso não tenha o valor total à vista, recorra ao financiamento bancário por intermédio de uma instituição financeira idônea e de sua confiança. Não há necessidade de contratar a mesma instituição responsável pela obra. Neste caso, os juros são mais competitivos e os valores de prestação são mais equilibrados para caberem no seu bolso, uma vez que o prazo para pagamento é maior.

O comprador precisa ficar atento as suas obrigações, dirigir-se com toda a documentação necessária (comprovante de renda, extrato bancário, CPF, carteira de identidade, comprovante de residência e outros) ao gerente responsável do banco e seguir o passo a passo para uma boa parceria com a instituição financeira.

3) Utilização de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para a compra da casa própria. Afinal, você foi contribuinte durante anos de trabalho e merece este resgate. O valor guardado, normalmente, é menor do que o investimento do imóvel mas, poderá utilizá-lo para dar de entrada ou quitar o saldo devedor do imóvel.

O imóvel que pretende adquirir deverá estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da sua região para se certificar sobre a legalização da estrutura do imóvel e se o mesmo não tem dívidas nem processos de penhora.

Imóveis que já tenham sido adquiridos através de FGTS, precisam ter um espaçamento de 3 anos para serem adquiridos novamente por este sistema.

Após solicitado o FGTS, o mesmo deve ser utilizado para quitar o saldo devedor. O uso desse recurso pode ser feito pelo cônjuge ou por casais que declarem viver em união estável.

Preste atenção às regras para usufruir do seu FGTS, consultando a Caixa Econômica Federal, pois o processo é lento e exige uma série de normas a serem seguidas.

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