Doação de imóveis poderá ser feita também por termo administrativo
Secovirj 23/janeiro
Agora é lei: doações de imóveis do Estado poderão ser feitas por termo administrativo, desburocratizando a regularização fundiária. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, no dia 11/1, a Lei complementar 144/12, que amplia as opções de regularização de posse de imóveis doados pelo Estado do Rio.
A nova norma inclui em lei que trata da regularização fundiária de interesse social (Lei complementar 131/09) a alternativa de doação de imóveis estaduais pela lavratura de termos administrativos onde só estava prevista a escritura pública. Com a sanção do texto, passam a valer ainda o prazo de cinco anos de ocupação prévia do imóvel pelos donatários – assim como o usucapião previsto em lei – e a titulação preferencial das mulheres da família.