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Conta-salário

Secovi, 09/jan

Desde o dia 2 de janeiro, o trabalhador da iniciativa privada que recebe o pagamento em conta-salário e quiser que o dinheiro seja transferido automaticamente para outra instituição financeira deve fazer um comunicado por escrito à agência original, informando banco e número de conta para onde o valor deve ser transferido. Mediante o comunicado formal, o primeiro deve transferir o pagamento do trabalhador no mesmo dia em que for depositado pelo empregador, e sem custos.

Pelas novas regras do Banco Central, o salário será obrigatoriamente depositado numa conta-salário em banco escolhido pelo patrão, mas o trabalhador passa a ter essa opção de transferência, sem pagar qualquer taxa ou imposto. A conta-salário é diferente da conta corrente por ser destinada ao pagamento de salários e aposentadorias e por se tratar de um contrato firmado entre a instituição financeira e a empresa empregadora, e não entre o banco e o empregado. A conta-salário não tem taxa de manutenção e nem de emissão de cartão de débito. No entanto, o cliente fica sem direito a talão de cheques e não pode receber outros depósitos além do salário.

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