Login
Senha 

Adesão Débito Automático
Consulte Ações Jurídicas

FGTS para a prestação atrasada

O Dia, Cristiane Campos, 15/jan

O mutuário que estiver com até três prestações da casa própria em atraso pode usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para acertar o débito e, em seguida, se tiver saldo, continuar abatendo as parcelas em até 80%, com o dinheiro da conta vinculada. Essas operações são feitas em períodos de 12 meses. Nesse caso, o mutuário precisa assinar um documento na Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, para que o dinheiro seja transferido da conta do trabalhador para o financiamento mensalmente. Vale ressaltar que a regra só é possível nos contratos assinados com a própria Caixa.

Mas o governo já estuda permitir que o recolhimento de 8% do salário do trabalhador, que vai para o FGTS, seja transferido automaticamente para o banco em que o mutuário tiver empréstimo habitacional para completar parte da prestação.

USO MAIOR DO FUNDO

Para um trabalhador com renda de R$ 1 mil, o encargo será de R$ 80. Se a prestação do imóvel for de R$ 200, o desembolso será de R$ 120  economia de R$ 80, que poderá ser usada para o consumo. Outra opção seria investir a diferença em uma aplicação, como a poupança, para abater o saldo devedor. Isso porque a caderneta rende 6% ao ano mais TR (Taxa Referencial), e o FGTS apenas 3% ao ano mais TR. Nessas operações de pagar parte da parcela com o FGTS não há amortização da dívida principal  apenas há uma ajuda no pagamento da prestação.

Para o presidente do Instituto FGTS Fácil, Mario Avelino, o trabalhador deve usar ao máximo o dinheiro do FGTS para amortizar a dívida. Ele enfatiza que o rendimento do fundo é muito pequeno, por isso também não descarta o uso para abater a prestação. "O trabalhador precisa fazer as contas para saber o que será melhor, se é diminuir a parcela mensal da moradia ou o tempo de financiamento. Isso dependente do orçamento de cada família", diz Avelino.

Segundo as regras do Conselho Curador do FGTS, o recurso pode ser usado para dar de entrada no imóvel, com habite-se; amortização de financiamento para redução da parcela ou do prazo; liquidação e pagamento de parte do valor das prestações. As medidas são para unidades até R$ 350 mil.

Mais notícias »