O combate às cobranças abusivas da Cedae ganhou novos reforços. Trata-se de quatro Ações Civis Públicas já julgadas (três pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e uma pelo Superior Tribunal de Justiça, esta última não cabendo mais recurso), que proíbem a cobrança da taxa de aferição de hidrômetros e a cobrança da conta de água através da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias (unidades). Tais decisões valem para todos os consumidores da Cedae.
De acordo com Rômulo Mota, vice-presidente jurídico do Secovi Rio, além da proibição da cobrança através da tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, o consumidor poderá entrar com uma ação de ressarcimento pelos últimos dez anos de cobrança indevida. “A Cedae só poderá fazer a cobrança do consumo real, e ainda deverá acatar todos os pedidos de aferição dos hidrômetros (em condições de uso ou não) sem cobrar pelo serviço”, acrescenta Mota.