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Se essa varanda fosse minha, eu mandava fechar

O Globo, Luiz Ernesto Magalhães, 19/jul

O Código de Obras da prefeitura (lei 322), que disciplina a construção de prédios residenciais, é claro em seu artigo 114, parágrafo 9o. Os proprietários de apartamentos com varandas não podem fechá-las em qualquer hipótese, seja com vidraça, madeira ou outro material, porque isso descaracteriza os imóveis.

A regra, em vigor desde 1976, porém, vem sendo cada vez mais burlada. A pretexto de combater o barulho, a poluição e o vento, donos de apartamentos têm ignorado a proibição e tentado driblar as multas da Secretaria municipal de Urbanismo.

Segundo o secretário Sergio Dias, o problema é maior na Barra e na Zona Sul.

O Código de Obras determina que as convenções de condomínio de prédios com varandas tenham uma cláusula proibindo as alterações. Um dos problemas é que, se for malfeita, a obra pode pôr em risco a integridade do prédio, causando sobrecarga na estrutura. Outra questão é de saúde pública: varandas foram projetadas para auxiliar a arejar o ambiente.

O construtor José Conde Caldas, que representa as incorporadoras no Conselho Municipal de Políticas Urbanas (Compur), critica os proprietários que descaracterizam os imóveis. Ele, que nos anos 70 colaborou com a prefeitura na aprovação das normas sobre varandas, diz que o fechamento dos espaços também burla a legislação tributária.

As varandas, por não serem computadas na área útil dos apartamentos, têm um peso menor (50%) no cálculo do IPTU.

A Câmara de Vereadores aprovou, em primeira discussão, projeto de lei de Carlo Caiado (DEM) que permite o fechamento das varandas com vidro transparente. É exigido que a modificação seja autorizada por assembleia de condomínio. Ainda não há data para o projeto ser votado pela segunda vez.