Debate tira dúvidas sobre direitos e deveres dos inquilinos e proprietários
Secovi, 30/jul
Dúvidas sobre as garantias de locação e os direitos e deveres de inquilinos e proprietários nortearam o evento gratuito Locação em Debate, realizado pelo Centro de Capacitação Secovi Rio no dia 28 de julho, no Auditório do Sindicato. O advogado convidado Geraldo Beire Simões, presidente da Abami e coautor do projeto da Nova Lei do Inquilinato, respondeu às perguntas de cerca de 60 participantes.
Ao dar início aos debates, a advogada Corina Costa, do Departamento Jurídico do Secovi Rio, trouxe à baila a possibilidade do pagamento da caução acima do que a lei permite, isto é, três vezes o valor do aluguel. Beire ressaltou que não existe penalidade em receber o valor da caução acima do previsto em lei. “O máximo que pode ocorrer – se ocorrer – na ação, é o juiz determinar a devolução da diferença entre o valor pago e o valor que consta na atual legislação”, explicou Beire. No entanto, advogados participantes do debate, como o diretor de Locação da Abadi, Carlos Samuel de Freitas, ressaltaram que essa prática é arriscada e deve ser evitada.
Ao ser indagado sobre a utilização do seguro-fiança, Beire foi categórico: “O seguro-fiança é uma das melhores coisas, o grande problema é o seu custo. Mas acredito que, no futuro, ele será mais utilizado. Outra forma de garantia locatícia é o título de capitalização, em que o locatário compra o título em garantia à locação. Nessa modalidade não é feita uma pesquisa criteriosa dos antecedentes do inquilino, pois é a compra de um produto, diferente do seguro-fiança. Uma observação importante na hora de contratar o seguro-fiança é que ele garanta a totalidade das obrigações do inquilino.”
A dupla garantia de locação também foi bastante discutida no debate, pois é proibida por lei, apesar de ainda ser utilizada. Ao ser questionado sobre a responsabilidade do fiador, Geraldo Beire lembrou que é uma briga antiga do segmento. “A Lei do Inquilinato diz expressamente que o fiador é responsável pelo imóvel até a efetiva entrega das chaves, apesar de alguns juizes entenderem que não. Mas, devido a atuação do segmento de comércio e serviços imobiliários os últimos julgamentos foram favoráveis ao que diz a letra fria da Lei”, disse Beire.
Quanto ao pagamento do fundo de reserva, Beire enfatiza que sua finalidade deve ser verificada. “Se for para a constituição do fundo, cabe ao proprietário pagar. Se for reposição, é obrigação do inquilino efetuar o pagamento”, complementa.
O final do debate foi reservado às dúvidas sobre o protesto de aluguel. Para Geraldo Beire, a Lei nº 9.492/1977, artigo 1º, fala que o protesto é o ato formal que prova a inadimplência de títulos e de documentos de dívida, o que inclui o aluguel. “Mas algumas precauções devem ser observadas para quem deseja protestar o aluguel em atraso. Devem ser anexados o contrato de locação, a planilha do débito e os recibos. A partir daí, o devedor recebe o aviso, no qual consta o prazo de três dias para quitar a dívida ou apresentar as razões para o não pagamento. O protesto tem as suas vantagens e desvantagens, mas, de um modo geral, é bastante rápido. Leva em torno de 15 dias para se resolver a questão.”
O próximo Locação em Debate será no dia 21 de setembro, no Auditório do Sindicato. Reserve já sua vaga pelo telefone (21) 2272-8000 ou através do e-mail capacitacao@secovirio.com.br.