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Contribuição previdenciária não deve incidir no aviso prévio indenizado

Secovi, 10/ago

Cerca de 10 mil empresas e condomínios associados ao Secovi Rio serão beneficiados com a liminar deferida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro que determina a não exigência das contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado quando do desligamento de algum dos empregados dos associados do Sindicato.

Tal liminar foi resultado do Mandado de Segurança Preventivo Coletivo ingressado pelo Departamento Jurídico do Secovi Rio. O processo tramita na 27ª Vara Federal (MS 2009.51.01.013364-2). Clique aqui para obter a íntegra da decisão .

Recomendamos que os associados que não efetuarem o pagamento da contribuição, com base na liminar concedida, a título de cautela, procurem reservar o valor que seria devido, para o caso de a decisão final do processo não ser favorável, bem como manter em seu poder cópia da decisão que concedeu a liminar, que foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 10/7/2009 – página 77.