A Assembleia Legislativa do Rio aprovou nesta terça, com 49 votos, o projeto de Lei nº 2.325/09, que proíbe fumo em locais públicos total ou parcialmente fechados em todo o Estado. As áreas comuns de condomínios estão no rol. O texto restringe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, aos espaços ao ar livre, residências e locais de culto religioso onde o uso da fumaça faça parte do ritual. O texto, que já recebeu pareceres favoráveis em todas as comissões, está na ordem do dia desta quarta-feira e ainda poderá sofrer alterações por algumas das 28 emendas que recebeu em votação anterior.
Nas tabacarias está liberado o consumo, desde que esse tipo de estabelecimento comprove a sua condição – o negócio deve ter mais de 50% de sua receita advinda da venda desses produtos.
Outra medida proposta pelo Poder Executivo é a responsabilização dos proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos que infringirem a lei. As multas vão variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil.
Caso seja aprovada, ao entrar em vigor a lei tornará proibido o fumo também em ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.