Por 35 votos a cinco, a Câmara de Vereadores aprovou ontem, em segunda discussão, substitutivo que permite legalizar e construir novos "puxadinhos" em coberturas, varandas e casas, mediante pagamento de uma contrapartida à prefeitura. Se a lei for sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, proprietários de todas as regiões terão 120 dias, após a publicação, para legalizar acréscimos. Para ampliações após esse prazo, estão excluídas as regiões administrativas de Botafogo (Cosme Velho, Laranjeiras, Catete, Flamengo e Botafogo), Copacabana (Leme e Copacabana) e Lagoa (Ipanema, Leblon, Gávea, Jardim Botânico e Lagoa).
O substitutivo, que tem 41 vereadores como autores, se originou de um projeto complementar apresentado por João Cabral (DEM), ano passado. Votaram contra os vereadores Eliomar Coelho (Psol), Reimont (PT), Alfredo Sirkis (PV), Paulo Messina (PV) e Aspásia Camargo (PV). Os dois últimos tinham assinado o substitutivo.
Segundo João Cabral, cerca de 40 mil imóveis poderão ser beneficiados se a lei for sancionada. Varandas, especialmente na orla, que foram envidraçadas, e sótãos, que só poderiam ser ocupados em 20% e, agora, , poderão ter 100% de área útil, poderão ser legalizados.
- Chega de hipocrisia. O dono de uma casa com sótão poderá ter um imóvel de dois andares e a prefeitura arrecadará mais - alegou Cabral.
Na prática, gabarito será aumentado em um andar
Pela legislação atual, conforme o local da cidade, de 30% a 70% da área da cobertura pode ser utilizada para construir. Na Barra, o percentual é de 50%. O substitutivo aprovado permite a ocupação de toda a laje e a construção de nova cobertura, desde que mantida na mesma unidade residencial. Na prática, isso significa aumento do gabarito em um andar.
- Informalmente, isso já acontece no Recreio e na Barra. As pessoas constroem e depois legalizam. Agora, vão construir legalmente - disse Cabral.
O vereador Eliomar Coelho apelidou a lei aprovada de "mais valerá": - Há 20 anos, projetos desse tipo são aprovados. Se uma lei está desatualizada, vamos aperfeiçoála. Não podemos ser coniventes com ilegalidades. Um projeto como esse mexe com a infraestrutura dos bairros.
Pelo substitutivo, para regularizar acréscimos o proprietário deve pagar taxa com base em percentual do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) do imóvel. Os valores poderão ser parcelados em até 36 vezes e ter desconto de 10% se pagos integralmente