Quinze dias depois da sanção da lei 5.373/09, que permite protestar dívidas de cotas de condomínios no Rio de Janeiro, os tabelionatos do estado ainda não receberam solicitações do tipo. Para especialistas, o efeito da medida, que pode levar condôminos inadimplentes a terem seus nomes inscritos em órgãos como SPC e Serasa, é mais intimidativo. Em São Paulo , onde lei semelhante foi aprovada há seis meses, os níveis são considerados bem baixos.
É o que afirma José Carlos Alves, presidente da seção São Paulo do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB):
A cidade de São Paulo tem 700 mil unidades e temos recebido, por mês, de 300 a 400 solicitações de protesto de cotas condominiais. Apesar disso, houve grande redução da inadimplência, de 15% para 9%. Ou seja, só o risco já surte efeito.
Lei não isenta partesdos custos judiciais
Léo Almada, presidente nacional e da seção Rio do IEPTB, acredita que, na capital fluminense, não será diferente. Mas ressalta que cerca de 50% dos devedores efetuam o pagamento ao ter seu nome protestado:
E o problema é resolvido em, no máximo, uma semana.
A lei 5.373/09 permite a distribuição do protesto o que é feito nos Tabelionatos de Protestos de Títulos sem custos para o condomínio. Mas não autoriza a entrada na Justiça sem pagamento de custas processuais, como foi publicado aqui na edição anterior.