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Arrecadação do condomínio pode ser penhorada, diz STJ


Extra, 20/set

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para pagamento de dívida, é possível penhorar parte da arrecadação do condomínio. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso na terceira instância, observou que, ainda que o condomínio não vise ao lucro, segue o mesmo princípio das empresas.

"A arrecadação deve fazer frente a todas as obrigações do condomínio", disse a ministra Nancy. Segundo ela, deve ser nomeado um depositário legal para estabelecer um percentual da arrecadação mensal que poderá ser utilizado no pagamento da dívida. Se for o caso, pode-se determinar a cobrança de quantias extras aos condôminos.

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