
Procura por imóveis para alugar cresce 68% no Rio
Extra, 04/out
A procura por casas e apartamentos para alugar não para de crescer no Rio. O número registrado pela Associação Brasileira das Administradoras de imóveis (Abadi), em agosto deste ano, é 68% maior do que o verificado no mesmo mês do ano passado. Segundo o Secovi Rio, a região de maior demanda é a Zona Oeste, com evolução de 17,81% no número de interessados em alugar. A Zona Norte ficou em segundo lugar com aumento de 11,73%, antes da Zona Sul: 6,59%. Os campeões de audiência nessas regiões são Barra, Tijuca e Botafogo, respectivamente.
Com tanta gente interessada em alugar, porém, como agilizar o processo e garantir logo a mudança? O segredo, segundo especialistas, é providenciar rapidamente a documentação, do locatário e do fiador. Somente assim é possível reduzir o tempo gasto com a burocracia do aluguel que, muitas vezes, parece maior do que a da compra da casa própria.
- Ter a documentação necessária de todos os participantes do contrato em mãos garante a prioridade ao imóvel pretendido - disse o diretor da Protel Administradora, Alfredo Lopes.
Reunir a documentação, entretanto, requer disposição, pois são necessárias algumas idas e vindas a cartórios. Para tirar essa e outras dúvidas dos atuais e futuros inquilinos, o advogado Hamilton Quirino respondeu a algumas questões a pedido do EXTRA. Veja abaixo:
1) Que documentos ter em mãos na hora de alugar?
Identidade, CPF, comprovante de renda, declaração do Imposto de Renda e comprovante da propriedade de imóvel, se tiver.
2) O que o locatário e o locador têm que apresentar?
O locatário deve apresentar os documentos acima. O fiador, obrigatoriamente, tem que ter o comprovante da propriedade de um ou mais imóveis. As firmas dos dois devem ser reconhecidas em cartório.
3) Quanto custa a ficha de análise?
Cerca de R$ 40 para cada um (locatário e fiador).
4) Como negociar o contrato?
Podem ser negociados o valor, o índice de reajuste e detalhes como a realização de obras e a colocação de armários, entre outros, com a possível compensação no valor do aluguel.
5) O tempo de contrato pode ser negociado?
O tempo mínimo do contrato residencial é de 30 meses. Pode ser negociada a cobrança de multa pela rescisão a partir do 13 mês. Assim, em caso de ter que sair após o primeiro ano, o locatário não pagaria a multa.
6) Como negociar as melhorias no imóvel feitas pelo inquilino?
As benfeitorias não são indenizáveis, salvo se outro entendimento vier a ser acordado pelas partes.
7) Que taxas mensais cabem ao proprietário e ao inquilino?
Ao inquilino cabe pagar o aluguel, além de luz e água, que deve transferir para seu nome. Em nome do proprietário incidem o IPTU e parte do condomínio. No caso do condomínio, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias, com obras na fachada, troca de elevadores, substituição das tubulações, além do fundo de reserva.
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