
Como proceder em danos causados por picos de energia
16/nov
Desde o último dia 10 de novembro, os cariocas vêm passando por recorrentes transtornos no fornecimento de energia elétrica e quem teve algum tipo de prejuízo tem direito de ser ressarcido.
Nos casos em que a interrupção de energia queimou ou danificou algum eletrodomésticos, recomenda-se que o consumidor entre em contato com a companhia distribuidora e solicite uma vistoria da empresa para a avaliação dos danos. A Aneel (Associação Nacional de Energia Elétrica) determina que a avaliação deve acontecer no prazo máximo de dez dias, já para equipamentos que portam alimentos perecíveis, como geladeiras, esse prazo é de um dia.
O consumidor que decide se deixará para a companhia fazer a vistoria ou se mandará o aparelho para a assistência técnica. Até a data da vistoria, o consumidor não deve consertar o aparelho, caso contrário o ressarcimento deverá ser pedido judicialmente.
Algumas outras dicas são:
- Exija um protocolo quando a reclamação for feita;
- Procure outros canais de atendimento como: agências da companhia, site e e-mail com aviso de recebimento ou uma carta registrada com pedido de aviso de recebimento;
- Guarde provas;
- Tenha em mão a fatura da companhia;
- Busque o modelo, número de série e ano de fabricação do produto danificado.
Para mais informações, consulte o os órgãos de defesa do consumidor.
http://www.mj.gov.br/ControleProcon/frmLogon.aspx
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