A Instrução Normativa nº 920 (18/02/09), da Receita Federal do Brasil, determina que a Dirf relativa ao ano-calendário de 2008 deverá ser entregue até às 24h, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2009. Publicada no Diário Oficial da União no último dia 19 de fevereiro, a instrução altera os artigos 8º e 11 da Instrução Normativa RFB nº 888, de 19 de novembro de 2008.
Segundo o § 4º da instrução normativa nº 920, “os rendimentos de beneficiário pessoa física decorrente de valores em espécie pagos ou creditados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) no âmbito de programas de concessão de crédito voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços, serão informados utilizando-se o código 9385 da Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios constante do Anexo II.”
Já o § 5º determina: “fica dispensada a inclusão dos rendimentos a que se refere o § 4º cujo total anual tenha sido inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como do respectivo IRRF.” O § 6º conclui: “o disposto nos §§ 4º e 5º não se aplica aos prêmios recebidos por meio de sorteios, em espécie, bens ou serviços, no âmbito dos referidos programas."