
Novas regras para o aluguel
Extra, Valéria Maniero
Lula aprova mudanças e locatário terá apenas 30 dias para deixar imóvel se contrato não for renovado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou alguns pontos mas ainda assim a nova Lei do Inquilinato sairá do papel para trazer mudanças significativas na relação entre locadores e locatários.
A grande novidade é que a partir de 25 de janeiro de 2010, quando as novas regras entrarem em vigor, o inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel, se o contrato não for renovado. Antes, o prazo era de até seis meses. Segundo a legislação, é o juiz quem vai determinar a expedição do mandado de despejo.
Entre os itens que foram riscados pela caneta do presidente, está o que determinava a concessão de liminar para desocupação do imóvel em 15 dias quando houvesse pedido de retomada em razão de melhor proposta apresentada por terceiros.
Também foi alterada a data de entrada em vigência da lei, que deveria ser imediata, mas somente valerá em 45 dias contados desde ontem, quando foi publicada.
Segundo a legislação, caso o fiador declare judicialmente recuperação, falência ou insolvência, o aluguel poderá ser prorrogado por prazo indeterminado, desde que o locador seja notificado pelo fiador de sua intenção de desoneração.
O fiador continuará, no entanto, responsável por todos as efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação. Além disso, o locador poderá notificar o locatário para apresentar outro fiador no prazo de 30 dias, sob pena de encerramento do contrato de aluguel.
Empresas
No caso de imóveis comerciais, foi vetado um parágrafo que previa o consentimento do proprietário para a manutenção do contrato de aluguel quando houvesse mudança societária na empresa locatária.
Secovi Rio: preços podem cair
Na opinião do presidente do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi Rio), Pedro Wãhmann, com a aprovação da lei, haverá mais imóveis no mercado e, por conta disso, o valor dos aluguéis será reduzido.
— O segmento de locação confia que as novas disposições legais farão com que grande parte dos imóveis que se encontram fechados no Brasil, por insegurança jurídica ou negocial, retorne ao mercado. Também vão atrair investidores para o setor, resultando na ampliação da oferta de imóveis para locação e na natural redução dos valores dos aluguéis a médio e longo prazos — afirmou o presidente do Secovi Rio.
Segundo o advogado Mário Cerveira Filho, no entanto, a relação entre locador e locatário deverá ficar desequilibrada.
— Se a antiga lei já beneficiava o locador agora beneficiará ainda mais. O eventual despejo do locatário no momento da ação de renovação poderá ocorrer logo após ser proferida a sentença em primeira instância, e não mais depois do trânsito em julgado.
O que determina a legislação
Prazo
Mantido o período de 30 meses para duração de um contrato.
Renovação
inquilino terá 30 dias para deixar o imóvel quando o contrato não for renovado. Antes o prazo era de até seis meses.
Retomada
Durante o prazo de duração do contrato não poderá o locador reaver o imóvel alugado.
Rescisão
O locatário não está mais obrigado a pagar multa fixada em contrato. 0 valor da indenização ao proprietário será proporcional ao tempo que falta para o fim do acordo de locação.
Separação Em caso de separação ficará responsável pela locação o cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel. Isso será válido apenas para imóveis residenciais.
Dispensa
Se o casal se separar o fiador pode exonerar-se de suas responsabilidades até 30 dias após a comunicação da separação. Mas ainda será responsável pela fiança por seis meses.
Fiador
A comprovação de renda deve ser feita tanto no inicio quanto na renovação do contrato. Se o fiador declarar judicialmente recuperação, falência ou insolvência a locação poderá ser prorrogada por prazo indeterminado desde que o locador seja notificado pelo fiador de sua intenção de desoneração. O fiador continuará obrigado a responder por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação.
Além disso o locador poderá notificar o locatário para apresentar outro fiador no prazo de 30 dias sob pena de encerramento do contrato.
Desocupação do imóvel
A execução provisória da retomada do imóvel ficaria condicionada à prestação de caução em valor não inferior a seis meses nem superior a 12 meses do aluguel.
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