A partir de agora, os resíduos de óleo comestível e gordura vegetal hidrogenada para descarte deverão ser acondicionados em garrafas pet com tampa roscável, bombonas com tampas herméticas ou recipientes similares, e têm que ser ofertados fora dos sacos plásticos comumente utilizados para armazenamento do lixo comum. A determinação, que vale para o município do Rio, está na Lei 5.142, de 7 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial municipal em 08/01.