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Nova regra para descarte de óleo de cozinha

Secovi Rio, 12/jan

A partir de agora, os resíduos de óleo comestível e gordura vegetal hidrogenada para descarte deverão ser acondicionados em garrafas pet com tampa roscável, bombonas com tampas herméticas ou recipientes similares, e têm que ser ofertados fora dos sacos plásticos comumente utilizados para armazenamento do lixo comum. A determinação, que vale para o município do Rio, está na Lei 5.142, de 7 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial municipal em 08/01.


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