Se a sua casa tem algum foco do mosquito Aedes aegypt, cuidado. Além de contrair a dengue, você pode ser multado pela Prefeitura do Rio de Janeiro. É o que determina a Lei 5.141, de 7 de janeiro de 2010, publicada no Diário Oficial municipal em 08/01.
De autoria do vereador Jorje Manaia, a lei prevê que a multa, a ser aplicada pelos agentes públicos dos órgãos competentes do Poder Executivo, deverá estar compreendida entre a faixa de R$ 300 a R$ 3 mil, sendo admitida a aplicação em dobro em casos de mais de uma reincidência.
O Poder Executivo deixará de aplicar a multa prevista, por uma única vez para cada infrator, caso o mesmo participe de palestra informativa sobre os malefícios da dengue e suas formas de prevenção. A lei determina ainda que o prefeito poderá, por meio de decreto, estabelecer a gradação das multas.