As mudanças na Lei do Inquilinato, sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, vão entrar em vigor no dia 25. Segundo o advogado Sérgio Sender, especializado em direito imobiliário, as novas regras valem para os contratos que já estão em andamento e para os que ainda serão assinados. Entre as mudanças estão a redução do prazo para que o inquilino deixe o imóvel por falta de pagamento e o fiador que poderá se exonerar da fiança quando o contrato passar a ser indeterminado.