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Caixa atrasa liberação do FGTS em consórcio de imóvel

R7, 23/mar

Trabalhadores só poderão usar recursos do fundo a partir do dia 31 de março

A Caixa Seguros adiou para o dia 31 deste mês a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para contratos de consórcios de imóveis. A medida está em vigor desde o último dia 18 e somente o banco público não oferece o serviço.

Segundo a empresa, ainda é preciso criar um novo sistema para implementar o novo uso do FGTS. Pela nova regra, os trabalhadores poderão utilizarem o saldo da conta do fundo para amortizar, liquidar e pagar parte das prestações dos consórcios imobiliários. O uso neste segmento, até agora, estava limitado à complementação da carta de crédito e composição do lance.

A nova modalidade fica disponível no país para todos os cotistas de consórcios de imóveis, que devem procurar a administradora e procurar orientação sobre a documentação necessária para se beneficiarem .

Em dezembro do ano passado, o Conselho Curador do FGTS aprovou as regras para que os trabalhadores possam usar o fundo para pagamento de prestações ou quitação do saldo devedor em consórcios imobiliários. A liberação já havia sido determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em outubro.

Veja quais são as regras

- O imóvel deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano;

- O trabalhador não pode ser proprietário de imóvel no local onde exerça ocupação principal, nem ser detentor de financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do território nacional, na data de aquisição do imóvel;

- O imóvel e a cota de consórcio devem estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada;

- O imóvel tem que ser residencial urbano e deve ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio;

- O valor avaliado para o imóvel, na data da aquisição, deve respeitar o limite estabelecido pelo SFH.


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