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Garante uma boa festa Julina no seu condomínio

Extra, Maria Clara Serra, 04/jul

Apesar de este ano muitas festas juninas não terem sido em junho, devido aos jogos do Brasil na Copa do Mundo, a data não passará em branco nos condomínios da cidade. E nunca é tarde para lembrar que, para que a comemoração não acabe com o humor dos moradores, regras precisam ser impostas e, claro, seguidas.

- Em qualquer período de festas, o controle de perturbações deve ser mais intenso e o período de silêncio, respeitado. A festa pode continuar, pois nessas datas há uma maior tolerância, mas é preciso diminuir o barulho.

Controle de visitas

Para não ser alvo de ações de vizinhos, o condomínio deve baixar o volume do som e ter uma preocupação extra com os ruídos das 22h às 7h, durante a semana, e das 22h às 8h, aos sábados, domingos e feriados.

Outro cuidado que pode assegurar um fim de festa tranquilo é o controle de entrada e saída dos visitantes.

- O condomínio pode estipular regras para isso. Se possível, deve exigir identificação de todos que entrarem no prédio no momento da festa. O síndico ou o morador devem se responsabilizar por eles - alerta Junqueira.

Como toda aglomeração gera sujeira, a limpeza do local não pode ser esquecida. Se a festa é do condomínio, o síndico deve arcar com esse ônus.

De olho nas regras

Barulho
Embora deva haver uma maior tolerância em relação ao barulho em dias de festas, é preciso lembrar que, havendo excessos, o condomínio poderá ser advertido ou multado. No Rio, a Lei Municipal 3.268/2001 determina que não pode haver ruídos durante o período noturno, das 22h às 7h, e, aos sábados, domingos e feriados, das 22h às 8h.

Visitantes
Peça identificação para todos os visitantes no período de realização da festa. Em caso de danos ao condomínio, o síndico ou o morador responsável pela visita poderá ser cobrado.

Áreas comuns
Antes da festa, o condomínio deve estipular horários de uso de partes comuns, se houver. Se a festa for do condomínio, o síndico fica responsável pelo uso e pela limpeza do salão.

Calçadas
No Rio, a limpeza das calçadas deve ser feita pelo condomínio. Dessa forma, é importante que o síndico esteja atento às condições da mesma durante a festa. O morador ou o lojista que causar algum prejuízo ao condomínio pode e deve ser devidamente responsabilizado.No, Rio, por exemplo, existem coisas funcionais que atrapalham o renascimento e uma coluna exemplar de cultura social contemporânea.




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