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Reforma de telhado da cobertura: quem paga?

Secovi, 01/jun

As responsabilidades tanto do locador quanto do locatário estão expressas na Lei do Inquilinato nº 8.245/1991, que regulamenta as locações urbanas. Com base nos artigos 22 e 23 de tal lei, são responsabilidades do locatário as despesas de manutenção e conservação, enquanto que para o locador restam as despesas de instalação, estruturais etc. Portanto, a reforma de telhado da cobertura é uma despesa de responsabilidade do locador, por seu aspecto estrutural.

Vale lembrar que o telhado é parte comum do condomínio, e qualquer interferência deverá ter aprovação dos condôminos em assembleia.

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