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Cartas

O Globo, 07/jun

Comunicação

Adquiri um imóvel num prédio que fica ao lado do que o meu pai mora. Como nossos apartamentos estão situados quase no mesmo patamar, quero abrir uma porta de comunicação da minha sala para a sala do apartamento do meu pai. Como devo conduzir essa situação?
Marguerita Costa (por e-mail)

É necessária a aprovação da prefeitura e dos condôminos dos dois edifícios, através de assembleia.

Área comum

Moro num apartamento com área maior do que a das outras unidades do prédio e, por isso, pago uma taxa maior de condomínio e IPTU. Acontece que os síndicos têm autorizado a ocupação da área comum do prédio por alguns apartamentos, que usam, inclusive, energia do condomínio para a iluminação. Isso é permitido? Posso entrar com ação para exigir a cobrança dos valores devidos ou a reincorporação das áreas comuns pelo condomínio?
Alexandre Martins (por e-mail)

A cessão, gratuita ou onerosa, de área comum do condomínio, depende de aprovação em assembleia. Caso isso não tenha ocorrido, o leitor pode, sim, requerer judicialmente a devolução da mesma ao condomínio.

Leilão

Penso em participar de um leilão para comprar um apartamento. Se houver atraso de cotas do condomínio, terei que pagar por elas?
Raphael Silva (por e-mail)

Depende do que consta no edital do leilão: se o imóvel será vendido livre de outros ônus. Sugiro que, antes do leilão, o leitor peça a especialista para analisar o edital.

Vagas

Moro num prédio onde cada apartamento tem apenas uma vaga, delimitada de acordo com a convenção. O problema é que o síndico criou vagas extras que favorecem alguns proprietários antigos, mediante um pagamento irrisório, enquanto eu pago estacionamento externo num valor sete vezes maior. Como agir para que essas vagas sejam canceladas?
Denise Falci (por e-mail)

A criação de novas vagas depende de aprovação em assembleia. Caso isso não tenha ocorrido, a ação pode ser questionada judicialmente. Sugiro convocar uma assembleia para debater o tema.

Usufruto

Nos termos de partilha extraídos dos autos de inventário por falecimento, a propriedade de um imóvel foi dada a uma pessoa e ficou instituído o usufruto, desse mesmo imóvel, para outra. Gostaria de saber quem é o responsável pelo pagamento do IPTU e do condomínio: o nu-proprietário ou o usufrutuário? Se esse imóvel for alugado a terceiros, quem deverá assinar o contrato de locação?
Paulo Henrique (por e-mail)

Cabe ao usufrutuário o pagamento das despesas, bem como a assinatura do contrato decorrente de uma eventual locação.

Latidos

Tenho uma casa de campo no interior do Rio, onde meu vizinho mantém quase 30 cães que latem dia e noite. Ninguém consegue dormir. Já conversei com ele, mas nada mudou. O que posso fazer?
Fernando Plaisant (por e-mail)

Em primeiro lugar, o leitor deve notificar o vizinho. Caso não surta efeito, pode entrar com uma medida judicial para resolver os transtornos causados, de acordo com a lei estadual 126/77, que dispõe sobre a proteção contra a poluição sonora, e do artigo 1.277 do Código Civil, que fala sobre o direito de vizinhança.

Muro

Tenho um terreno vizinho a uma granja de frangos. Além do mau cheiro em determinadas épocas, o muro que divide as propriedades precisa de uma reforma. Posso exigir que o meu vizinho faça a manutenção do muro?
Antonio Calado (por e-mai)

Quanto ao mau cheiro, o leitor deve notificar o proprietário do imóvel vizinho para que ele resolva o problema. Quanto ao muro, cabe a ambos a sua manutenção, salvo se necessária a construção de um muro especial para impedir a passagem de animais. Nesse caso, a despesa cabe somente a quem provocou essa necessidade.