Contribuição previdenciária tem novo prazo de recolhimento
Secovi, 08/jun
Os condomínios e empresas do segmento imobiliário devem ficar atentos ao novo prazo de recolhimento da contribuição previdenciária, pois, a partir da competência de maio, as contribuições serão recolhidas no dia 20 do mês subsequente, que, neste caso, é o dia 20 de junho.
A legislação que modificou tal prazo de recolhimento é a Lei Federal nº 11.933, de 28 de abril de 2009, que alterou o artigo 30 da Lei nº 8.212/1991.