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Animais em condomínio

Secovi, 10/jun

Os tribunais, em sua maioria, estão decidindo pela permanência de animais em condomínio, ainda que exista vedação na Convenção, condicionando, no entanto, que os referidos animais sejam de pequeno porte e que não incomodem os vizinhos.

No entanto, uma das atribuições do síndico é zelar pelas partes comuns do condomínio. Assim, constatado o mau uso da propriedade pelo condômino, pelos incômodos provocados à coletividade, deve o condomínio verificar se há previsão de multa na Convenção. Se houver cláusula nesse sentido, deve o condomínio multar o condômino para cessar o incômodo.

Se o condômino resistir às multas porventura aplicadas pelo condomínio, ou se a situação estiver insuportável, não comportando mais qualquer medida administrativa, deve o condomínio, de imediato, acioná-lo judicialmente, para que ele obedeça às normas condominiais pertinentes ao caso, sob pena da cominação de multa diária, em caso de desobediência.

Vale lembrar que qualquer condômino que se sinta prejudicado pode mover ação contra outro condômino, baseada no Direito de Vizinhança, Código Civil, artigo 1.277.