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Vidros transparentes deverão ser identificados para evitar acidentes

Abadi News, 19/jun

Dentro de 60 dias, todos os edifícios e estabelecimentos comerciais do Estado do Rio deverão colocar tarjas identificadoras nos vidros, divisórias e vitrines transparentes, evitando assim acidentes nesses locais. A Lei 5.469/09, de autoria do deputado Rodrigo Neves (PT), foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do último dia 10.

Apesar de muitos condomínios já estarem adaptados, essa medida se tornou necessária para garantir a redução do número de acidentes. Segundo a determinação, as tarjas identificadoras deverão ter comprimento e largura suficientes que explicitem a existência do vidro. A escolha das características, cores e altura da colocação das tarjas ficará por conta dos proprietários dos edifícios e estabelecimentos comerciais. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

LEI Nº 5469, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE COLOCAÇÃO DE TARJAS IDENTIFICATÓRIAS EM VIDROS TRANSPARENTES DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DA REDE HOTELEIRA, EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS E CENTROS EMPRESARIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, da rede hoteleira, edifícios residenciais e centros empresariais obrigados a colocarem tarjas identificatórias nos vidros transparentes de portarias, divisórias e vitrines.

Parágrafo Único. As tarjas identificatórias deverão ter comprimento e largura suficientes que explicitem a existência do vidro.

Art. 2º Aos estabelecimentos de que trata o artigo antecedente será garantida a escolha das características, cores, e altura na colocação das tarjas identificatórias.

Art. 3º O prazo estabelecido para o cumprimento da presente lei será de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.