Login
Senha 

Adesão Débito Automático
Consulte Ações Jurídicas

Endereço na fatura

Secovi, 20/jun

Todos os fornecedores de serviços de qualquer natureza, localizados no Estado do Rio, estão obrigados a disponibilizarem, nas faturas ou boletos mensais de cobrança, o endereço completo de suas instalações comerciais. A obrigatoriedade é fruto da sanção da Lei estadual nº 5476/2009, de autoria do deputado Átila Nunes (DEM), já conhecido pela militância em favor dos direitos do consumidor.

Publicada no Diário Oficial em 16 de junho, a Lei determina que o endereço completo deve ter os seguintes itens: nome de logradouro, no Estado do Rio de Janeiro; número do imóvel; andar e sala ou conjunto se for o caso; bairro e cidade; CEP. E-mail ou site são considerados endereços suplementares, não substituindo os descritos anteriormente.

De acordo com o artigo 3º, o fornecedor que encaminhar fatura ou boleto em desacordo com o determinado nesta Lei incorrerá em multa diária correspondente ao valor da cobrança constante no documento endereçado ao consumidor.

Os consumidores podem denunciar o descumprimento da norma ao Procon/RJ, à Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público no Estado do Rio de Janeiro ou à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. O número do Disque Procon é 151.