Embora a legislação que determina a obrigatoriedade da limpeza, da conservação ou da construção de calçadas diante de imóveis residenciais e/ou comerciais no município do Rio de Janeiro seja bastante antiga – de 1988 –, o choque de ordem promete resgatar o rigor da Lei Municipal nº 1.350, até então esquecida pelos proprietários dos imóveis.
O Decreto Municipal nº 29.237, de abril de 2008, que regulamenta a Lei Municipal, diz claramente que a responsabilidade de fiscalização das calçadas é das coordenadorias de regiões administrativas/subprefeituras, que poderão aplicar notificações e multas quando o prazo não for obedecido.
A situação dos imóveis comerciais pode ser ainda mais complicada, pois, além das multas, seus proprietários correm o risco de ter o alvará cassado, isso porque a subprefeitura deverá informar a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização da Secretaria Municipal de Fazenda para que esta faça uma advertência e, não sendo atendida, inicie o processo de cassação do alvará.