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Fala Síndico tira dúvidas

Secovi, 29/jun

O evento gratuito Fala Síndico, promovido pelo Centro de Capacitação Secovi Rio, reuniu 70 síndicos, no dia 25 de junho, no Auditório do Sistema da Fecomércio-RJ. Na oportunidade, o advogado convidado Manoel Maia, que é vice-presidente do Secovi Rio e presidente da Fiabci Rio, e a advogada Ana Cristina Rielo, do Sindicato, esclareceram as principais dúvidas nas áreas trabalhista e condominial. A mediação do encontro ficou a cargo do vice-presidente administrativo do Secovi Rio, Ronaldo Coelho Netto.

A discussão trouxe à baila a permanência de animais em condomínio. De acordo com Ana Cristina Rielo, o tema levanta a bandeira do animal ser um facilitador da socialização do indivíduo e que os tribunais, em sua maioria, estão decidindo pela permanência de animais em condomínio, ainda que exista vedação na Convenção, condicionando, no entanto, que os referidos animais sejam de pequeno porte e que não incomodem os vizinhos. Manoel Maia é contra as decisões dos tribunais: “Cabe à Convenção determinar a permanência do animal, e vejo que, se a Justiça entende de forma contrária, o condomínio deve levar o caso até a última instância.”

Outro assunto debatido foi a utilização de área comum. Manoel Maia pediu cautela antes de tudo, pois deve-se primeiro analisar se a área comum que vem sendo utilizada pelo condômino é de acesso exclusivo dele. “Não vejo problemas na utilização de área comum que esteja anexada ao imóvel, pois o acesso é somente do proprietário, que na maioria dos casos arca com a limpeza, manutenção e conservação, mas é prudente convocar uma assembleia específica para deliberação do assunto. Inclusive tenho ciência de uma decisão do tribunal que manteve o direito do condômino em utilizar aquela área de acesso exclusivo de seu imóvel”, esclarece Maia.

O poder do síndico também foi questionado durante os debates. Para os especialistas em Direito Imobiliário, o síndico não tem o poder de anistiar o pagamento de cota condominial ou simplesmente utilizar-se de um desconto, seja devido a uma troca de favores ou até mesmo a uma simples negociação, mas a assembleia pode e deve aprovar ou não todas as negociações da administração.

Já no campo trabalhista, das várias dúvidas apresentadas, as campeãs foram contrato de experiência, moradia funcional e alteração de carga horária. De acordo com Ana Cristina Rielo, durante o contrato de experiência o funcionário não tem direito à estabilidade, em caso de acidente ou gravidez: “Nos casos de acidente, com a concessão do auxílio-doença, a partir do 16º dia de afastamento, o contrato ficará suspenso e, no retorno às atividades, a contagem será retomada. Na gravidez descoberta no período experimental, o contrato chegará ao seu prazo e poderá ser rescindido”.

Manoel Maia explica que, uma vez fornecida a moradia funcional, ela não poderá ser retirada; além disso, qualquer alteração na jornada de trabalho do empregado tem que ter a concordância dele.

Ao final das perguntas, foram sorteados dois cursos no mês de julho. As ganhadoras são: Guiomar Lopes Rodrigues Braga e Mariuza Dias da Silva. O próximo Fala Síndico será em 25 de agosto, das 16h às 19h, no Auditório do Secovi Rio (Avenida Almirante Barroso, 52/9º andar, Centro – RJ). Inscrições: (21) 2272-8000 ou e-mail capacitacao@secovirio.com.br.