Para início de conversa, já há entendimento jurídico de que todos têm direito a ter seu animal de estimação, desde que sem perturbar os vizinhos. Pássaros, gatos, cães ou outros animais domésticos não podem interferir no sossego, saúde ou segurança dos moradores. Caso haja problemas que firam o regulamento interno do condomínio, o dono do animal pode ser multado.
Para os animais domésticos, inofensivos e silenciosos ou pouco barulhentos, não há impedimento legal em sua permanência em condomínios horizontais ou verticais. A jurisprudência já se mostra pacífica sobre a permanência de animais em apartamentos e tem dado ganho de causa a quem reivindica o direito de possuir e criá-los em condomínios horizontais ou verticais.
Em geral, os problemas relatados ocorrem pelos latidos excessivos dos cães e/ou barulho constante dos demais animais e por sua livre circulação nas áreas comuns. Nesses casos, o ideal é primeiro conversar com o morador proprietário do animal. Não havendo solução amigável e a infração sendo comprovada –preferencialmente com provas concretas –, o síndico ou administrador poderá aplicar o que está determinado no regimento interno ou na convenção do condomínio.