Fachada: como evitar dor de cabeça


Embora a estrutura interna dos prédios seja fundamental, os condomínios devem dar atenção também às suas fachadas. Vale explicar que entende-se como fachada, toda a área externa e os elementos que compõe o visual do condomínio. Além de proteger a estrutura, a fachada funciona como uma capa protetora e sua má conservação pode causar acidentes. Provavelmente, algo não vai bem quando se observa fachadas deterioradas. E mais: fachada em mal estado deprecia o valor dos imóveis e o patrimônio geral.


Conservação e manutenção

O ideal é que se faça uma vistoria anual em busca de itens visíveis como rachaduras, pintura manchada, queda de reboco, estufamento, mofo, plantas, infiltrações etc. Esquadrias externas danificadas, muito comum em prédios antigos, também podem gerar problemas, pois oferecem risco de queda de janelas, provocando acidentes.


Alteração da fachada

Um ponto importante é a alteração das fachadas dos prédios. Normalmente, mudanças feitas por moradores devem seguir rigorosamente o que é ou não permitido na convenção do condomínio. Caso não haja determinação, qualquer alteração deve previamente ser aprovada em assembleia. Vale ressaltar que, tal como a falta de manutenção deprecia o patrimônio, as mudanças irregulares representam uma falta de padrão estético, que também desvaloriza os imóveis.

Na maioria das vezes, moradores fazem alterações que julgam normais e não avaliam o quanto podem estar infringindo a convenção e  até mesmo a legislação. O Código Civil, no Artigo 1336, diz que “"São deveres do condômino: III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”. Portanto, os síndicos podem coibir qualquer alteração irregular com envio de notificação e, em casos extremos, pode-se também recorrer a ações judiciais, que devem ser aprovadas em assembléia.


Convenção deve conter regras para garantir a harmonia estética do condomínio

Apesar de muitos síndicos aprovarem alterações em assembléia, a decisão não é garantia em caso de ação judicial. O melhor mesmo é sempre alterar a convenção. Outra medida importante pode prevenir ações na justiça: os síndicos devem comunicar, a todos os moradores, as mudanças ou as novas permissões.


Reforma e modernização

Antes de partir para a reforma da fachada, também é preciso consultar a convenção para conhecer o que pode ou não ser feito. Com base nas informações, o síndico já poderá abrir cotação com empresas de engenharia para orçar o serviço a ser realizado. O engenheiro Luiz Otávio informa que “os síndicos geralmente seguem o padrão estético, apenas renovando a pintura e fazendo os concertos necessários na estrutura”. Pode acontecer de algum material não estar mais disponível para compra em lojas de material de construção, principalmente em prédios antigos: “mesmo não estando mais disponíveis as pastilhas no mercado, por exemplo, encontramos similares compatíveis com a descrição contida na convenção. Também nunca houve um caso do síndico mudar completamente o estilo da fachada”, explica Luiz Otávio.

Enfim, o que parece simples na teoria, na prática é muito mais complexo. As dificuldades já começam na definição do que é alteração de fachada. Envidraçar a varanda, pendurar uma planta na parede da varanda, colocar uma antena de TV por satélite para fora da janela ou mudar a cor das portas do hall do elevador - todos esses itens podem servir de exemplo de alteração de fachada, externa e interna. Para não correr riscos, deve-se manter o padrão, sempre buscar autorização em assembleia e, em caso de dúvida, obter orientação jurídica.



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