Condomínios Também Participam da Nota Fiscal Eletrônica


Recentemente a prefeitura do Rio de Janeiro publicou o decreto que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – a “Nota Carioca”. Considera-se Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

Com a implantação do novo sistema, o procedimento gerador de ISS (Imposto sobre Serviços) será via Internet, reduzindo custo de emissão e armazenagem de notas fiscais de serviços, agilizando todo o processo.

Em outubro, a NFS-e será obrigatório para todos que prestem serviços na cidade do Rio, sendo vedado apenas para os profissionais autônomos.

A Consultora e Professora Tributária, Samanta Pinheiro, explica que o principal objetivo da prefeitura ao implantar a “Nota Carioca” é o de permitir ao município um maior controle sobre a arrecadação de impostos, visto que se passará a exigir com maior habitualidade a nota fiscal de serviços nos estabelecimentos em geral.

A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da Internet, em sistema próprio da Prefeitura, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município do Rio de Janeiro, mediante a utilização da SENHA WEB ou Certificado Digital.

Ronaldo Cal, Controller da CIPA, faz um alerta.

- Os condomínios que não tiverem CNPJ não poderão ter notas de serviços emitidas em seu nome e também não poderão se cadastrar no sistema como tomadores de serviço, visando se beneficiar dos créditos gerados em função do recolhimento de impostos que pode chegar até 50% de desconto no IPTU do condomínio, assim que for autorizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.




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