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Como proteger o condomínio de incêndios?

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Nos últimos dois anos, alguns casos de incêndio ganharam as manchetes do país, mas dois repercutiram mais e chamaram a atenção de todos para a prevenção e o combate ao fogo. O caso da boate Kiss, no Rio Grande do Sul, aconteceu em janeiro de 2013 e foi a maior tragédia envolvendo fogo no país, que deixou 242 pessoas mortas. Logo em seguida, em março do mesmo ano, outro incêndio resultou na morte de um casal que, para fugir do fogo que cosumia seu apartamento, pulou de um prédio de quatro andares, no Leblon, bairro nobre do Rio de Janeiro.

Muitas tragédias poderiam ser evitadas caso fossem tomadas atitudes preventivas em vez de corretivas, mas o Brasil, de modo geral, não privilegia a cultura da prevenção. Muitas pessoas esperam o pior acontecer para tomar atitudes, e isso acontece nos condomínios também. Os síndicos muitas vezes optam por reformas de embelezamento e acabam esquecendo que prevenção e disseminação de informação podem ser as maiores armas contra o fogo. Mas autoridades estão buscando soluções para evitar esses acidentes e conscientizar a população da necessidade de manutenção e vistoria constantes.

Em fevereiro de 2013, uma unidade do Condomínio do Edifício Residências Villamariana começou a pegar fogo. O incêndio era no oitavo andar do prédio, que tem 54 unidades e cerca de 120 moradores. O atual síndico, Sérgio Motoso, conta que o prejuízo foi em torno de R$ 280 mil. “Não houve feridos, mas, além de toda a unidade ter sido destruída, o fogo afetou o apartamento de cima – que teve que substituir sua fiação elétrica –, algumas unidades vizinhas que tiveram pequenos danos e parte da fachada lateral do prédio. Os bombeiros atenderam prontamente ao chamado, porém, por causa da fiação elétrica externa baixa e das árvores, eles não conseguiram combater o incêndio por meio da escada do caminhão, tiveram que recorrer, também, ao prédio vizinho para combater as chamas”, conta. Sérgio lembra que os moradores estavam viajando quando tudo aconteceu. “Não havia ninguém no apartamento. Houve uma investigação por parte da perícia do Corpo de Bombeiros e da engenharia legal e parece que a causa constatada foi o roteador que ficou ligado durante a viagem do morador”, diz o síndico, que assumiu o posto há 11 meses e garante que o condomínio sempre seguiu as normas de segurança vigentes. Talvez por isso o incêndio não tenha tomado proporções maiores.

De olho na lei

O Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) aplica as normas de segurança contra incêndio e pânico que estão previstas no Decreto-lei nº 247/1975, regulamentada pelo Decreto nº 897/1976. Essa legislação prevê diversos parâmetros para os dispositivos fixos e móveis dos edifícios, para garantir a segurança contra incêndios.

Muitos equipamentos são necessários para prevenção e combate a incêndios, mas a quantidade e o tipo dependem da estrutura de cada condomínio, conforme explica Hiago Aquino, responsável pelo sistema de gestão de qualidade na empresa Ideal Fire, que atende em todo o país e é especializada em fornecimento, manutenção e instalação de itens para prevenção e combate a incêndio, além de prestar serviços na área de engenharia de segurança, como projetos, legalização e adequação perante o CBMERJ. “Em edificações de até três pavimentos, com menos de 900 m², é necessária a instalação de extintores de incêndio a cada raio de 15 metros, segundo a NBR 13.693 COSCIP. Em edificações com mais de 900 m², com quatro pavimentos, são necessários a instalação de extintores de incêndio (NBR 13.693 COSCIP), hidrantes (NBR 13.714 COSCIP), iluminação de emergência (NBR 10.898 COSCIP), sinalização de emergência (NBR 13.434 COSCIP) e escada enclausurada (NBR 9.077 COSCIP). Já nas edificações com mais de 30 metros de altura, é preciso haver extintores de incêndio (NBR 13.693 COSCIP), iluminação (NBR 10.898 COSCIP), sinalização de emergência (NBR 13.434 COSCIP), escada enclausurada (NBR 9.077 COSCIP), sistema de sprinklers (NBR 10.897 COSCIP) e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios; NBR 10.897 COSCIP)”, afirma.

O síndico pode fazer muito para colaborar com o sistema de prevenção de incêndio em seu condomínio. Manter equipamentos e instalações conforme as exigências pode evitar problemas e até salvar vidas. Valdeliz Ferreira, síndica há 11 anos do Condomínio do Edifício Tabor, no Maracanã, conta que está em dia com as leis de combate a incêndio. “Nós temos três extintores na garagem, dois no andar térreo e dois na casa de máquinas, além de mangueiras em todos os andares e garagem, que são revisadas a cada ano. Não temos porta corta-fogo, pois o prédio é antigo, foi construído em 1971, e não temos espaço para colocá-la nos andares. Conheço a lei e as normas e, no início deste ano, houve vistoria por parte do Corpo de Bombeiros. Eles estão vistoriando todos os condomínios da cidade há mais de quatro anos; já inspecionaram os comerciais e agora estão examinando os residenciais, que deverão estar adequados à legislação, que é posterior à construção do edifício. Por isso deveremos colocar bombas de água que saem da caixa-d’água e são ligadas diretamente ao cano de incêndio (antes, o cano de incêndio saía direto da caixa-d’água e a queda era gravitacional). Como o condomínio tem mais de 30 metros de altura, também será necessária a colocação de sprinklers nos andares. Isso tudo requer um projeto de adaptação, que será elaborado por uma firma credenciada pelo Corpo de Bombeiros, e, depois da aprovação do projeto, será feita a execução e ele será novamente vistoriado. Para mim, essas exigências de ajustes são válidas para resguardar a vida dos moradores”, diz.

Manutenção como prevenção

O síndico Sérgio Motoso conta que também está fazendo as adaptações solicitadas pelo Corpo de Bombeiros. “O condomínio contratou uma empresa especializada que está fazendo toda a atualização dos sistemas de segurança em relação a gás, descargas elétricas e ajustes dos projetos contra incêndio, sinalização etc. O processo de adequação será custoso, porém, necessário, pois sem ele o Corpo de Bombeiros não fornecerá o certificado de aprovação, que é o documento que atesta que o condomínio está dentro das normas vigentes contra incêndio. Os bombeiros definiram, por meio do laudo de exigências, as medidas reparadoras a serem tomadas, e o condomínio vai executando e apresentando as exigências cobradas. Ainda não estamos completamente adequados às normas, pois existem equipamentos obsoletos que tiveram que ser modernizados, inclusive com a elaboração de novas plantas, pois as antigas não atendiam mais à nova legislação. Também teremos que fazer modificações nos sistemas contra incêndio (sprinklers). É muito importante deixar funcionando, com a manutenção adequada, realizada por firmas idôneas, todo o sistema contra incêndio, descarga elétrica e gás, bem como avisar aos moradores sobre a necessidade de desligar os equipamentos da tomada durante viagens”, conta.

Além de possuir os itens estabelecidos pela lei, os síndicos precisam realizar a manutenção necessária para seu bom funcionamento. As portas corta-fogo devem manter a fumaça e o fogo longe da rota de fuga dos moradores, no caso de incêndio no prédio, por cerca de 90 minutos, mas, para isso, precisa de conservação específica, assim como outros equipamentos, como explica Hiago Aquino: “Nas portas corta-fogo é preciso efetuar, mensalmente, a verificação do funcionamento dos componentes, como dispositivos antipânico, selecionadores e travas, além disso, a limpeza de peças menores, como trincos e dobradiças, e a remoção de resíduos e objetos estranhos que dificultam o funcionamento das portas, sempre observando as instruções do fornecedor a respeito do produto, são de suma importância. A cada seis meses, é necessário fazer a lubrificação de todas as partes móveis da porta; deve-se ver a legibilidade dos identificadores, as condições gerais quanto a pintura e revestimento e providenciar a regulagem ou substituição dos elementos componentes que não estejam em perfeitas condições de funcionamento. Já para os extintores, em caso de exposição excessiva, devem-se utilizar gabinetes próprios como abrigo, para proteger o equipamento de fatores externos, como exposição a vapores de agentes químicos, locais com insetos que possam vir a se alojar, obstruindo bicos e mangueiras, exposição prolongada a temperaturas próximas dos limites da faixa de operação ou a choques etc. As mangueiras também exigem cuidados especiais e sua manutenção compreende as atividades de ensaio hidrostático, reparos, reempatação, limpeza e secagem. Esses serviços deverão ser feitos por empresa capacitada. Depois do ensaio hidrostático, a mangueira deve retornar, preferencialmente, para o mesmo hidrante ou abrigo em que se encontrava antes do ensaio, conforme a NBR 12.779 elucida. É dever do síndico realizar a manutenção dos equipamentos de segurança do condomínio e deixá-los dentro das normas de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes, mas um trabalho de conscientização dos moradores faz-se necessário para que eles possam colaborar e evitar acidentes.

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