
A partir de 2017, proprietários de imóveis de todo o Brasil terão que se adequar a uma nova norma. Será necessário informar o CPF ou CNPJ para que conste no boleto de pagamento de cota condominial.
A medida FB 014/2015, instituída pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), tem como objetivo atender à determinação do Banco Central. A iniciativa estabelece que todos os boletos bancários, incluindo o de cota do condomínio, contenham o cadastro de pessoa física ou jurídica do titular do imóvel.
Os proprietários precisam ficar atentos, pois os boletos sem o CPF cadastrado não poderão ser emitidos com o código de barras e, consequentemente, não poderão ser pagos na rede bancária. A CIPA vem comunicando seus clientes sobre esta mudança e já realizou todas as adequações necessárias para atender à medida.
A não atualização do cadastrado com o CPF pode impactar nas contas e nos serviços prestados para o condomínio pela diminuição da arrecadação de cotas condominiais . Além disso, uma das vantagens é que o sistema permite que boletos vencidos possam ser pagos sem a necessidade de um novo documento, já que juros e multa serão calculados automaticamente.Com o boleto registrado, o risco de fraude é menor e evita-se a duplicidade de pagamento, por um possível engano do sacado.
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