
A convocação de assembleias está prevista no Código Civil, sendo uma obrigação importante do síndico, o qual deve acatar e cumprir as definições durante elas aprovadas.
Desde que organizada dentro dos parâmetros da convenção e da lei, as assembleias tornam-se o principal balizador de decisões, e os moradores que não estiverem presentes devem aceitar o que lá foi votado e estabelecido. Assembleias irregulares podem ser anuladas na Justiça.
Gestão de procurações, respeito ao quórum e número de votos aos diferentes assuntos tornam as assembleias ferramentas úteis para a gestão do síndico. Elas também podem ser usadas para rever e anular pontos decididos em assembleias prévias.
O artigo de referência sobre assembleias no Código Civil é o no. 1.348.
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