A Garantia de um fiador foi por muito tempo a modalidade mais utilizada como proteção para o proprietário ao locar seu imóvel. O pretendente do aluguel precisava solicitar a um parente ou amigo para ser o fiador do imóvel.
Outra modalidade utilizada, mas em menor frequência, era o caução, que garantia ao proprietário um depósito adiantado de três meses de aluguel. Os valores depositados eram muitas vezes menores que os prejuízos causados e não garantiam o retorno integral em alguns casos de inadimplência.
Hoje, os inquilinos, tanto de imóveis para fins residenciais como para comerciais, podem ter mais tranquilidade e contar com o seguro fiança locatícia e fechar a negociação diretamente com a imobiliária.
O seguro fiança pode ser contratado com coberturas básicas, que cobrem o pagamento do aluguel e de multas para o proprietário do imóvel, na eventualidade de o inquilino não pagar, ou com coberturas adicionais, que cobrem também pagamentos de despesas extras com condomínio, luz, gás, IPTU, água e eventuais prejuízos causados ao imóvel.
O seguro fiança garante a tranquilidade e segurança das duas partes envolvidas na negociação de um contrato de aluguel, o inquilino e o proprietário.
Para o inquilino, trouxe a agilidade durante a contratação, o alívio ao não ter mais que recorrer ao tal amigo ou parente e pedir para ser seu fiador e a ausência do desembolso dos três meses de caução. Agora, já pode fechar o negócio e parcelar o seguro fiança!
Já o proprietário tem a segurança de receber, imediatamente, aluguéis e demais despesas em caso de inadimplência do inquilino. O que anteriormente, só era resolvido após muito esforço e com o despejo do inquilino.
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