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Academias em condomínios dão dor de cabeça

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Nova lei que obriga a contratação de professor de educação física nos condomínios que têm academias gera controvérsias

A correria da vida moderna, o estresse e a falta de tempo para fazer exercícios têm feito com que moradores usem com mais frequência as academias de ginástica de seus condomínios. Mas apesar de ser uma prática cada vez mais comum, são muitas as dúvidas relacionadas com seu uso.

Isso porque, desde o ano passado, com a lei estadual 8.070/2018, os condomínios que já possuem ou que pretendem montar uma academia para os moradores precisariam contratar um profissional de educação física registrado no CREF como responsável técnico. A fiscalização, claro, ficaria por conta desse orgão, que é o conselho profissional de educação física.

A polêmica da nova lei 

Sobre a polêmica criada em torno da lei estadual, o Sindicato da Habitação (Secovi Rio) emitiu uma nota oficial: “Entendemos que a obrigação imposta pela lei é destinada exclusiva mente aos condomínios em que haja ‘atividade física dirigida e realizada em salas de treinamento físico’. A simples existência de um espaço destinado a atividade física para os condôminos, que podem ou não dele fazer uso, em caráter individual e particular, não sujeita os condomínios ao cumprimento da lei, visto que a sala de ginástica é uma extensão da propriedade individual, da residência do condômino.

Esses espaços se tornaram muito comuns em diversos condomínios, notadamente em razão da necessidade de otimização do espaço das unidades, que já não comportam a manutenção de equipamentos de ginástica como esteiras, bicicletas ergométricas etc.

Logo, nas salas ou nos espaços de ginástica não há exploração de atividade econômica, tampouco há obrigatoriamente de ‘atividade física dirigida’, visto que, a exemplo do que ocorre dentro da
unidade condominial, os condôminos não estão obrigados a contar com um profissional para conduzir as atividades.

Por outro lado, nos casos em que os condomínios exerçam, por si próprios ou por terceiros, a exploração do espaço para a realização de aulas ou qualquer outra atividade relacionada com treinamento físico de forma dirigida, não há dúvida alguma de que estarão sujeitos ao cumprimento da lei, sob pena de multa.”

Vale lembrar que, em caso do não cumprimento da lei, o condomínio tem que arcar com uma multa salgada, de cerca de R$ 3.400. O Secovi recomenda, na eventualidade de condomínios multados de forma arbitrária, que recorram da decisão.

A arbitrariedade, segundo o Secovi, se dá porque essa nova lei pode ferir o direito de propriedade, algo regido por lei federal. No frigir dos ovos, um morador tem o direito de descer pelo elevador até sua academia e se exercitar a hora que desejar e da forma que lhe convier. O sindicato entende que somente no caso de aulas ministradas pelo condomínio é que a lei estadual deve ser seguida.

Vejamos exemplos práticos: se o condomínio contrata um professor para dar aulas coletivas, é necessário que siga a nova lei; se tem o hábito de contratar colônia de férias em que a academia seja
usada para aulas coletivas, a lei deve ser seguida. Por outro lado, se os moradores apenas usam a academia para se exercitarem sozinhos, a contratação de um profissional de educação física é desnecessária. Essa é a leitura do Secovi.

O que dizem os profissionais de educação física

Alexandre Araújo, formado em educação física há dez anos, dos quais oito ele trabalha em condomínios como personal trainer, considera um avanço a implementação da nova lei. “Sempre achei uma irresponsabilidade dos condomínios não contratarem um profissional habilitado para prestar esse serviço”, pondera. “Muitas vezes, a pessoa não sabe sequer utilizar corretamente uma esteira e isso pode ocasionar uma lesão”, adverte.

É o que também acha o fisioterapeuta Plácido Prado, que há 27 anos trata os mais diversos tipos de lesão provocados pela execução errada de exercícios. “Atendo diariamente pacientes que se lesionaram praticando atividade física sem a devida orientação de um profissional”, observa. “Exercícios são fundamentais para a manutenção da saúde e do bem-estar, mas nunca sem supervisão. As consequências podem ser graves”, ressalta.

Rodolfo Cunha, personal trainer formado há 15 anos, comemora a nova lei. “Quem entende de atividade física é o profissional de educação física. As pessoas precisam compreender isso”, afirma. “Tenho parceiros profissionais em todas as áreas – ortopedistas, fisioterapeutas, cardiologistas. Todos ganham com isso.” Depois de 13 anos trabalhando em condomínios, Rodolfo é categórico quando diz que, para otimizar resultados e se exercitar com segurança, a atuação do personal é imprescindível. “Fazer exercício físico sem nenhuma orientação também faz a pessoa perder tempo”, alerta. “Orientado adequadamente, você alcança o mesmo resultado com 20 minutos de exercícios em vez de passar uma hora na academia sem saber direito o que está fazendo”, conclui.

Quer montar uma academia?!

Se seu condomínio tem espaço disponível e montar uma academia é um desejo coletivo, saiba que isso é possível e que existem empresas especializadas nessa tarefa. Mas quanto custa montar uma academia ou sala de ginástica que atenda adequadamente a pessoas de faixas etárias e necessidades diferentes?

Conversamos com Ana Carolina Nogueira, sócia proprietária da Alpha Sport Assessoria, para saber como é possível colocar em prática essa ideia, que facilitaria a vida de muita gente. “As pessoas,
às vezes, acham que, para ser considerada boa, uma academia precisa ser muito grande. E isso não é verdade”, observa. “O que sempre digo quando vou prestar assessoria ou montar uma academia é que dá para preparar um local que atenda tanto ao adolescente que quer malhar para ficar forte quanto ao idoso que têm dificuldades de locomoção”, conclui Ana.

Sobre a questão do espaço mínimo para a implantação de uma sala de ginástica, Walther Luiz dos Santos, gerente geral da Ergotec Fitness Service, ressalta que, embora não haja uma regra específica sobre isso, o ideal seria um local com, pelo menos, 15 metros quadrados. O custo vai variar de acordo com o tamanho do condomínio. “Não posso generalizar porque preciso levar
em conta o número de pessoas que vão utilizar o espaço”, ressalta.

Independentemente do tamanho e dos tipos de equipamento adquiridos pelo condomínio, todo mundo concorda com uma coisa: vale a pena ter à disposição um lugar onde os moradores possam se exercitar sem precisar colocar o pé na rua. Nada de enfrentar trânsito ou sair na chuva, por exemplo. Quer coisa melhor do que o conforto e a praticidade de poder ficar em forma sem sair de casa? E como tem sido a experiência de ter uma academia praticamente dentro de casa? De acordo com Mauro Araújo, síndico do Condomínio Sea Coast, que tem 136 unidades distribuídas em dois blocos, ela não poderia ter sido mais positiva. “Percebi que, depois que contratamos um professor, a satisfação dos condôminos aumentou junto com a frequência dos moradores”, observou. Mauro diz ainda que “todos elogiaram muito, e até mesmo os problemas do dia a dia em relação à utilização do espaço foram solucionados”, finaliza. O condomínio fica localizado na zona oeste do Rio de Janeiro e já conta com um professor que trabalha na parte da manhã e à noite, em dois turnos de quatro horas.

 

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