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Piscina bem cuidada e cuca fresca no verão

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O verão chegou com tudo e com o calor da Cidade Maravilhosa vem a invasão das piscinas dos condomínios. Síndico, seja sincero, essa informação tranquiliza ou assusta você? A manutenção da piscina de seu condomínio está em dia? Se estiver, parabéns, você é um síndico exemplar! Se não, corra que ainda dá tempo de deixar tudo em ordem e evitar problemas com o lugar mais disputado do condomínio durante o verão.

Para começo de conversa, assim como as outras áreas de uso coletivo do condomínio, a piscina precisa ter regras de uso fixadas em lugar visível para que os condôminos e seus visitantes saibam o que pode e que não pode fazer. Geralmente, essas regras são discutidas em assembleia e incorporadas ao regimento interno do condomínio, mas caso seu condomínio ainda não as tenha, é importante pensar nisso para diminuir o risco de acidentes e da responsabilidade do síndico e do condomínio nesses casos. Nunca é demais lembrar que o síndico responde civil e criminalmente por tudo que acontece nas dependências do empreendimento. As regras de uso da piscina, normalmente, determinam o horário de funcionamento, a profundidade da piscina, que as crianças menores de 12 anos devem estar acompanhadas de responsável e a proibição da entrada de pessoas que estejam bêbadas na piscina, entre outras coisas. Além dessas regras, outra garantia de que o síndico não vai ter dor de cabeça com as piscinas é a manutenção preventiva, fora os outros cuidados que se fazem necessários, diariamente.

Anderson Soares de Pina é um dos proprietários da Cleen Pool Rio, empresa que oferece serviço de tratamento de água de piscinas, lagos artificiais e chafarizes; manutenção de bomba, filtro e equipamento; serviço de guardião e operadores de piscina; venda e instalação de piscina de fibra, projetos de áreas de lazer; venda e instalação de equipamentos (cascatas, escadas, aspiradores, catadores etc.), ionizador Pure Water para tratamento automatizado – que elimina em até 80% o uso de cloro e demais produtos químicos – e material para limpeza e tratamento da água; venda de móveis para piscina e projetos; venda de quadro de comando elétrico para a casa de bombas; instalação e venda de trocador de calor para piscina; instalação hidráulica na casa de bombas; reforma de piscina de alvenaria e revitalização de piscina de fibra. Pina explica que a manutenção da piscina não se restringe apenas à aplicação de produtos: “Existem dois tipos de tratamento, o físico, que consiste na escovação, aspiração e filtração da água para tirar os resíduos sólidos, e o químico, que consiste no tratamento de choque e na manutenção e combate às algas e aos demais materiais orgânicos (germes e bactérias) contidos na água. No caso de tratamento da água, o cloro pode ser substituído por outros produtos. Temos desinfetantes orgânicos, como o Solo, da IGUI, equipamentos que transformam o sal em cloro (cloradores), ozonizadores e ionizadores – esse último é o tratamento mais eficaz para a desinfecção da água.”.

Há sete anos, Clarisse Bokel da Motta é síndica do Condomínio do Edifício Barbacena, que fica localizado na zona sul do Rio, é composto por 96 unidades e tem cerca de 300 moradores. A síndica – que é conhecida por ter a piscina com a água mais translúcida da região – diz que não tem segredos para isso. “Todos os dias fazemos os procedimentos necessários para manutenção e, às segundas-feiras, a piscina fica fechada para a realização da limpeza. Nossos funcionários, que fizeram curso de tratamento de piscina, são os responsáveis pela limpeza e utilizam produtos padrão, além de realizarem a filtragem das bombas, que recebem manutenção regular para diminuir o risco de problemas”, conta.

Segurança em primeiro lugar

José Marcelo Bastos, que também é proprietário da Clean Pool Rio, empresa que atende a todo o Rio de Janeiro, explica que a presença de um guardião habilitado e o conhecimento sobre as normas de segurança pelos moradores são fundamentais para que se crie um ambiente seguro para todos. “Devem-se seguir as normas da

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR: a 11.238, sobre segurança e higiene; a NBR 11.239, sobre projeto e execução de piscina; e a NBR 10.818, sobre a qualidade da água. Essas normatizações orientam sobre a obrigatoriedade de ter uma pessoa qualificada para operar na limpeza e manutenção, bem como determinam que, quando em funcionamento, as áreas de piscina devem estar sob vigilância de salva-vidas com identificação, que toda piscina deve possuir formas de entrada e saída – escadas, por exemplo – na parte rasa, que as piscinas infantis não podem exceder a profundidade máxima de 0,60 m e que os ralos devem ser cobertos por grades ou tampas cujas aberturas tenham, no máximo, 10 mm de largura”, explica.

No Rio de Janeiro, a Lei nº 3.728/2001 diz que é obrigatória a permanência de guarda-vidas em piscinas de dimensão superior a 6 m x 6 m localizadas em prédios residenciais, hotéis, clubes sociais e esportivos e nas academias de esportes e ginástica, em território fluminense. Originalmente, a lei referia-se à necessidade de salva-vidas, mas a mudança para guarda-vidas se deu para tornar o cargo mais abrangente.

Outro ponto importante para a segurança de todos os usuários de piscinas coletivas diz respeito aos ralos. Desde 2010, é obrigatória a instalação de dispositivos manuais e automáticos que interrompam o processo de sucção dos equipamentos das piscinas de condomínios, clubes, hotéis, colégios, associações e sociedades recreativas, a fim de evitar o aprisionamento de cabelos, partes do corpo e objetos. Trata-se da Lei Estadual nº 6.772/2014, que alterou a Lei nº 5.837/2010, ampliando sua abrangência. O dispositivo antissucção deverá apresentar condições de interrupção manual, como um botão de parada de emergência instalado em local de fácil alcance para os usuários, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora. Também deverão ser instalados sistemas de desligamento automático da bomba da piscina ou quaisquer outros equipamentos de segurança que consigam diminuir a força de sucção pelo ralo, em caso de obstrução e bloqueio.

Nem todo mundo sabe, mas a Lei Estadual nº 4.447/81 determina que toda piscina de uso coletivo precisa ser registrada no Grupamento Marítimo (GMar), que é uma unidade do Corpo de Bombeiros do Estado ligado às atividades da Defesa Civil, responsável pelo controle, fiscalização, prevenção e salvamento a aquáticos. “O síndico deve procurar a unidade mais próxima do GMar munido de toda a documentação para registrar a piscina. Com isso, o local vai passar por uma inspeção, na qual serão apontados os eventuais esclarecimentos e ajustes a serem realizados. A documentação necessária para o alinhamento às exigências do Grupamento Marítimo consiste em: requerimento, em papel timbrado, com o número de piscinas que serão cadastradas, bem como suas características e a distância entre elas, além do uso para o qual a piscina do condomínio é destinada e seus horários de funcionamento. Também são necessários o pagamento da taxa, segundo o formulário do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), a apresentação da cópia do documento de identidade de quem solicitou o registro, cópia do material que ateste a responsabilidade do síndico – como uma ata do condomínio –, cópia do certificado de habilitação, da identidade do guardião profissional contratado pelo condomínio e de seu contrato de trabalho e as notas fiscais referentes ao material e equipamento de primeiros socorros e manutenção. A informação é a melhor arma contra acidentes, sendo assim, sugerimos que o condomínio crie uma cartilha informativa com todas as normas a serem seguidas pelos banhistas para que todos tenham sempre uma piscina segura”, recomenda Bastos

Bastos encerra com dicas para o síndico não ter aborrecimentos com as piscinas no verão. “O síndico deve fazer sempre a manutenção preventiva dos filtros e das bombas da piscina e trabalhar com um profissional habilitado para o serviço de limpeza e tratamento da água. O importante de contar com uma empresa capacitada é a segurança e confiança nos serviços. Esse relacionamento entre cliente e empresa deve ter tanto a segurança quanto a confiança como propósitos primordiais, sempre”, finaliza.

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