Perguntas Frequentes | Medida Provisória 1.046 de 27/4/2021

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  1. Qual o objetivo da MP 1.046 – publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 28/4/2021?Resposta: Instituir medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores a fim de preservação do emprego, sustentabilidade do mercado de trabalho e enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes da Covid-19 relacionadas a trabalho e emprego.
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  2. Qual o prazo de vigência desta MP?
    Resposta:  Cento e vinte (120) dias a partir da data de sua publicação (28/4/2021), limitado a 25/8/2021.
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  3. Quais as medidas que contemplam esta MP?
    Resposta:  O teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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    Itens  4 a 6 – Relações de Teletrabalho

  4. O que essa MP considera como Teletrabalho?
    Resposta:  Teletrabalho é o trabalho remoto ou trabalho à distância, totalmente fora das dependências do empregador.
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  5.  Como deve ser feita a comunicação ao funcionário e em que prazo?
    Resposta:  O comunicado deve ser por escrito ou por meio eletrônico com no mínimo 48 horas de antecedência do início do teletrabalho.
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  6. Quanto aos equipamentos é obrigatório o fornecimento pelo empregador?
    Resposta:  A responsabilidade de aquisição e manutenção, entre outros, deverá ser prevista em contrato firmado entre as partes em até 30 dias após a mudança de regime de trabalho.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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    Itens  7 a 13 – Antecipação de Férias Individuais

  7. Posso conceder férias para funcionários que ainda não têm períodos vencidos?
    Resposta:  Sim, mediante acordo por escrito entre as partes.
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  8.  Existe prioridade para concessão de férias?
    Resposta:  Sim, os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco da Covid-19 devem ser priorizados.
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  9.  Como deve ser feita a comunicação de férias ao funcionário e em que prazo?
    Resposta:  O comunicado deve ser por escrito ou por meio eletrônico com no mínimo 48 horas de antecedência do início do gozo de férias.
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  10. Qual o prazo para pagamento destas férias?
    Resposta:  O empregador terá até o 5º dia útil do mês subsequente ao início das férias.
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  11. Qual o prazo mínimo para gozo de férias?
    Resposta:  Devem ser gozados no mínimo cinco (5) dias corridos.
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  12.  Caso o funcionário tenha férias antecipadas gozadas e seu período ainda não tenha sido adquirido, como ficará a rescisão caso ele solicite demissão durante a vigência da MP?
    Resposta:  Ele terá o desconto em suas verbas rescisórias.
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  13. O empregador poderá conceder férias coletivas?
    Resposta:  Sim, comunicando os empregados com, no mínimo, 48 horas de antecedência, sem necessidade de comunicação ao Ministério da Economia ou ao sindicato.

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    Itens  14 e 15 – Aproveitamento e a antecipação de feriados

  14. Quais são os feriados que podem ser antecipados?
    Resposta:  Podem ser antecipados os feriados federais, distritais, municipais e religiosos.
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  15. Como deve ser feita a comunicação ao funcionário e em que prazo?
    Resposta:  O comunicado deve ser por escrito ou por meio eletrônico detalhando os feriados que serão antecipados e informados com no mínimo 48 horas de antecedência do início.

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    Item  16 – Banco de Horas 

  16. Quais as medidas que devem ser tomadas para utilização do banco de horas?
    Resposta:
    a) O banco de horas deve ser estabelecido através de acordo entre as partes;
    b) Pode ser compensado no prazo de até 18 meses contados a partir do término da vigência desta medida provisória (120 dias);
    c) Ou pode também ser compensado através da extensão da jornada diária, limitado a duas horas por dia, podendo também ser realizado nos finais de semana.

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    Item  17 – Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (exames médicos)

  17. Os Exames médicos serão suspensos para os funcionários de Condomínios?
    Resposta:  Embora a MP informe esta possibilidade e afirme também  que, no prazo de 120 dias após o término da vigência desta MP existe a obrigação de regularização destes exames, a CIPA, com o objetivo de maior segurança para nossos  clientes, sem risco de futuras ações trabalhistas, manterá o fluxo normal dos exames, (Admissionais, demissionais, de retorno, periódicos).

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    Itens  18 a 21 – Prorrogação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  18. Quais os meses em que podem ser prorrogados o recolhimento do FGTS?
    Resposta:  Os empregadores poderão suspender a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimentos em maio, junho e julho e agosto de 2021 (todo dia 7), respectivamente.
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  19. Caso opte pela suspensão do recolhimento, como poderá ser feita a regularização?
    Resposta:  Caso seja de seu interesse a suspensão, os recolhimentos poderão ser feitos em quatro (4) parcelas sem incidência de multa e juros, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de setembro de 2021. Vale ressaltar que, em caso de adesão, os recolhimentos parcelados serão processados a partir de setembro de 2021, juntamente com os recolhimentos mensais obrigatórios.
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  20. Caso haja demissão durante a suspensão do recolhimento, como ficará este período?
    Resposta:  No caso de rescisão do contrato de algum empregado, o pagamento do FGTS deverá ser feito no ato da demissão.
  21.  Caso o condomínio tenha interesse em aderir à prorrogação do FGTS, como deve fazer?
    Resposta:
     Deverá ser enviado o de acordo, via e-mail, ao responsável da folha de pagamento de seu condomínio.

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