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A desocupação da moradia do zelador
Nem sempre a tarefa de desocupar o imóvel em que se encontra o atual zelador é fácil, o que deve variar de acordo com a forma da dispensa. Caso o zelador tenha cumprindo o aviso prévio trabalhado, conta-se o prazo de 60 dias corridos da data da comunicação da dispensa. Se a dispensa for imediata, sem cumprimento de aviso prévio, deve ser contado o prazo de 30 dias corridos... -
O risco de quem aluga um imóvel
Morar de aluguel quase nunca é uma opção. Quem pode mesmo, prefere a casa própria e a segurança de se manter no local até que o próprio tenha interesse por outra moradia e opte por se desfazer do imóvel. Como tudo, há os prós e os contras. O grande risco do locatário é ter o apartamento solicitado de volta após o término do contrato de aluguel. O susto é... -
Locação: o que pode e o que não pode?
ISSO PODE (desde que você tenha certos cuidados): Pintar o interior da sua moradia na sua cor preferida; Limpar áreas com piso cerâmico, com pano molhado ou úmido; Trocar as luminárias; Instalar aparelho de ar-condicionado, desde que tal carga esteja prevista no projeto elétrico e nos locais indicados pela construtora; Colocar quadros, armários, ganchos de rede, TV e outros suportes nas paredes ou nos tetos, respeitando as regras constantes no Manual...