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Contratação e demissão de funcionários de condomínio

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É responsabilidade do síndico a gestão dos trabalhadores e colaboradores do condomínio, zelando pela prestação dos serviços conforme o artigo 1.348 do Código Civil.

Nesse contexto, cabe ao cargo de síndico autonomia para a contratação e a demissão de funcionários para compor adequadamente o quadro funcional do condomínio.

É importante lembrar que no ambiente condominial os laços entre moradores e funcionários podem se estreitar bastante e alterações na equipe devem ser conduzidas com ponderação.

Há situação também em que mudanças no quadro de funcionários podem acarretar elevação orçamentária. Seja por conta de multas rescisórias, aumentos salariais ou gratificações, é recomendada a revisão do assunto em assembleia.

Recomenda-se também que os moradores sejam formalmente comunicados, por meio de avisos em áreas comuns ou cartas às unidades, sobre a demissão ou contratação de um novo funcionário. Isso se reflete em mais segurança para o condomínio, além de estabelecer uma gestão mais cordial da equipe.

Leia mais: A importância da transparência na prestação de contas. Clique aqui!

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