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Obrigações legais do proprietário ao locar seu imóvel

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Ser proprietário de um imóvel destinado a locações, tanto para fins comerciais ou residenciais, exige uma série de obrigações a serem cumpridas durante todo o período de elaboração do contrato e seu período total de vigência.

É requisito básico para uma boa negociação entre ambas as partes, locador e locatário, que se faça cumprir os direitos de cada um.

No primeiro momento, é fundamental que o locador entregue o imóvel em boas condições de uso, principalmente, no que se refere à parte hidráulica e elétrica, após fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do mesmo. Este detalhamento deverá constar no contrato de locação.

A elaboração do contrato de locação é de responsabilidade do locador, sendo intermediado por uma administradora, assim como o pagamento de todas as taxas a serem pagas durante o processo, como a ficha cadastral do locatário, registros e autenticação em cartório de toda a documentação.

Em caso de pagamento através de boleto bancário, valerá a autenticação do banco, como comprovante do pagamento do aluguel.

Alguns impostos são pagos anualmente, como taxas de seguro contra incêndio, e devem ser quitadas pelo proprietário do imóvel, assim como algumas despesas extras de condomínio, como: pintura de fachadas do imóvel, troca ou conserto de esquadrias e de elevadores.

São de responsabilidade do locador, todos os custos de obras que visam a melhoria do imóvel e se identificadas como necessárias, como a aquisição ou reparo de equipamentos de segurança e extintores de incêndio.

Para que o imóvel fique mais valorizado e confortável para o locatário, podem surgir  despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns que, também, têm seus custos repassados ao proprietário do imóvel.

O locatário deverá arcar com todos os custos legais, como contribuição para fundo de reserva e indenizações trabalhistas de funcionários de edifícios residenciais ou comerciais, apenas em caso de dispensa ocorrida antes da entrada do locatário no imóvel. Após esta data, o repasse é feito para o locatário através de cota extra de condomínio.

 

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