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Saiba quando é hora de dar aquela modernizada no regimento interno

O tempo voa e tudo muda. Nada mais é como era antes… Provavelmente, quem está lendo esta matéria jogou bola, andou de bicicleta e soltou pipa na rua, brincou com bola de gude, pulou amarelinha e jogou War. Muitas dessas coisas ainda se fazem, ok, mas na rua? Infelizmente não dá mais. Por isso os condomínios estão tendo que se adaptar aos novos tempos e reformular antigas convenções e regulamentos internos.

Em muitos condomínios é proibido jogar bola no play ou mesmo andar de bicicleta. E quem infringir essas regras pode até levar multa. Inacreditável?! Mas é verdade. Outros condomínios proíbem que a criançada e os adolescentes usem os salões de festas para brincar com jogos de tabuleiro.

Os pequenos acabam jogando nos corredores ou mesmo na portaria. Tudo porque as regras devem ser obedecidas. Afinal, elas existem e precisam ser respeitadas.

Mas o que fazer? Jogo de cintura e ignorar regras feitas há mais de 30 anos seria uma opção. E a bem da verdade é o que acontece em muitos condomínios. Mas para que manter regras obsoletas se é possível mudá-las? Quem nos orienta é o advogado Luís Cláudio Costa, sócio do escritório Ferreira da Costa Advogados: “Para que seja alterada a convenção de condomínio, o quórum para aprovação da modificação será de dois terços de todos os condôminos adimplentes. No que se refere à mudança do regulamento interno, o entendimento é pelo quórum de maioria simples, ou seja, 50% mais um dos presentes na assembleia. Porém, a própria convenção pode determinar o quórum necessário para a alteração do regulamento interno. Nesse caso, a convenção deve ser respeitada”, explica.

O advogado ressalta que a existência de uma convenção e um regulamento interno em um condomínio é fundamental para a harmonia entre todos os moradores: “Naqueles documentos estarão, ou pelo menos deverão constar, regras orientadoras de convivência, alicerçadas na legislação civil. Ocorre que o texto inicial desses documentos pode sofrer modificações, e para que estas ocorram, imprescindível será a existência de votação com quórum qualificado, feito por meio de uma assembleia devidamente convocada para esse objetivo, constando nessa convocação sua finalidade”, esclarece.

Num condomínio na zona sul, uma antiga moradora, que prefere não se identificar, lembra que quando morava lá ficava muito aborrecida com as regras retrógradas e que ninguém fazia questão de mudar: “Na piscina havia uma placa de 1970, que dizia que o espaço era reservado para os moradores e que os intrusos seriam convidados a se retirar. As pessoas até levavam convidados, a maioria das pessoas fingia que nem via, mas os moradores mais idosos não gostavam e até reclamavam. Eles exigiam que a regra fosse cumprida, mas, sinceramente, seu filho não pode levar um amigo à piscina?”, questiona.

A mesma moradora fala sobre outra placa que inibia a criançada e seus pais: “No play era proibido andar de bicicleta. Um play enorme! Onde meu filho iria andar? Na rua?, sinceramente…”, lembra ainda impactada.

Nesse condomínio as coisas não mudaram, quem se mudou foi nossa entrevistada. Mas é o que o advogado Luís Cláudio Costa diz: “A atualização e o objetivo de se chegar a uma convenção de condomínio completa e abrangente impendem que se atue de maneira positivamente preventiva, evitando que os problemas aconteçam e também que se tenha de resolvê-los perante o Poder Judiciário ou por meio de inúmeras assembleias, que vão gerar desgaste e custos consideráveis.”.

Afinal, se o condomínio com regras retrógradas e antiquadas quiser multar, ele está respaldado por sua carta magna, mas para que ser assim? Nas relações condominiais é preciso ter flexibilidade e muito jogo de cintura. E, acima de tudo, ter consciência de que o mundo mudou muito. Temos que nos adaptar às mudanças!

Se seu condomínio se encaixa em algum desses casos citados e a maioria dos moradores quer mudanças, saiba que alterar a convenção e o regulamento interno é simples e muito produtivo para a melhoria das relações condominiais.

 

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