
A autovistoria é obrigatória no estado do Rio de Janeiro desde março de 2013. O acúmulo de acidentes envolvendo queda de marquises e mesmo edifícios inteiros deu origem às leis que tornam mandatórias a revisão periódica das edificações de prédios residenciais, comerciais e do poder público.
Síndicos e moradores devem estar preparados para conviver com as rotinas de vistoria nas estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados, instalações elétricas, sistemas de combate a incêndios, contenção de encostas etc. As inspeções devem ser realizadas por profissional capacitado, como um engenheiro ou arquiteto.
Ao final do levantamento, deverá ser emitido um laudo técnico de vistoria predial (LTVP), atestando que a edificação atende aos requisitos, e no caso de serem encontradas irregularidades, devem ser indicadas as melhorias e ações corretivas necessárias e com prazo para execução.
A nova rotina trouxe impactos financeiros para os condomínios, em especial os que têm estruturas mais antigas e não estavam com manutenção em dia. Entretanto, a expectativa é que à medida que a autovistoria se torne uma prática assimilada haja uma redução nos gastos com reparos emergenciais.
O laudo técnico é uma ferramenta importante para síndicos e condôminos terem mais segurança e compartilharem a responsabilidade no caso de uma fatalidade. É imprescindível confirmar a capacidade técnica da empresa ou profissional que serão contratados para realizar as vistorias. Assim, se reduz o risco do condomínio ter um documento que serve apenas para prevenir uma multa no caso de fiscalização, mas que não atestará de verdade que a edificação está em boas condições e oferece segurança aos moradores.
Quando os problemas estruturais começaram a se tornar assunto da mídia, muito se discutiu sobre a responsabilidade das autoridades na fiscalização e emissão coerente de “Habite-se”. Com a legislação para a autovistoria, fica a expectativa de como a Prefeitura conduzirá a fiscalização para o cumprimento da Lei.
Criar uma cultura de manutenção, com mais atenção às normas técnicas de segurança, reduz problemas de ordem financeira, civil e criminal. A segurança de todos deve vir em primeiro lugar.
Legislação vigente no Rio de Janeiro
- LEI Nº 6400, DE 05 DE MARÇO DE 2013.
- LEI COMPLEMENTAR Nº 126 DE 26 DE março DE 2013.Leia mais: Combate a vazamentos. Clique aqui!
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