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Barulho em condomínios: lei, bom senso e respeito ao próximo

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O barulho é uma das principais causas de reclamação em condomínios. Embora exista a chamada Lei do Silêncio, que, geralmente, impõe limites de ruído entre 22h e 7h, isso não significa que, durante o dia, vale tudo. Respeitar o próximo deve ser uma regra constante, independentemente de horário.

Ouvir música em volume alto, arrastar móveis, bater portas ou usar ferramentas barulhentas por longos períodos – mesmo durante o horário comercial – pode afetar o bem-estar dos vizinhos. Muitas vezes, a solução está no diálogo e no bom senso. Cada morador deve se lembrar de que vive em comunidade e que seu conforto termina onde começa o incômodo alheio.

Outro ponto que tem gerado incômodo em muitos condomínios é o volume excessivo dos sinais sonoros das garagens, usados para alertar pedestres sobre a saída e entrada de veículos. Esses alarmes são importantes, especialmente para pessoas com deficiência visual, mas precisam ser ajustados para não incomodar os apartamentos, principalmente à noite. O síndico pode solicitar à empresa responsável a regulagem do volume ou a instalação de modelos mais modernos, com alertas mais suaves.

Combater o excesso de ruído é uma forma de promover a boa convivência. O papel do síndico é fundamental neste processo: ouvir as queixas, orientar os moradores e, se necessário, aplicar advertências com base no regimento interno.

 

O que diz a lei no Rio de Janeiro

No município do Rio de Janeiro, a Lei Municipal nº 3.268/2001 estabelece os limites de ruído permitidos em áreas residenciais. De acordo com essa legislação, o período diurno vai das 7h às 22h e o período noturno, das 22h às 7h. Durante o dia, o limite de ruído é de 50 decibéis (dB) e, à noite, de 45 dB.

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