
Nem sempre a tarefa de desocupar o imóvel em que se encontra o atual zelador é fácil, o que deve variar de acordo com a forma da dispensa. Caso o zelador tenha cumprindo o aviso prévio trabalhado, conta-se o prazo de 60 dias corridos da data da comunicação da dispensa.
Se a dispensa for imediata, sem cumprimento de aviso prévio, deve ser contado o prazo de 30 dias corridos da data da comunicação da respectiva dispensa do zelador.
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