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A premissa da Lei do Silêncio já é amplamente conhecida: vizinhos que ficam fazendo barulho até altas horas da madrugada e atrapalham o bem-estar dos outros moradores. Essa convenção surgiu com o objetivo de que esse tipo de situação não ocorra e os direitos de todos os inquilinos possam ser respeitados.
Mas, o grande choque vem agora: não existe de fato uma Lei do Silêncio. Apenas foi convencionado que não se pode fazer barulho entre 22h e 7h. Para não dizer que não há nada de base, existe um trecho do código civil que dá o mínimo de suporte a isso. Além de outros decretos que se assemelham. Continue a leitura do artigo e conheça!
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Afinal, o que é a Lei do Silêncio?
Como adiantamos, não existe uma lei com essa descrição ou propósito. O nome é uma maneira genérica de se referir a qualquer norma que trate dessa questão. O mais próximo disso é o artigo 1277 do Código Civil em condomínios, em que ele expressa: “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
Portanto, existem alguns decretos que trabalham com base na norma mencionada. Além de também usar a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Programa Silêncio, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). É claro que ainda existem leis municipais ou distritais em relação ao assunto, a exemplo do Distrito Federal.
Outra que é próxima da Lei do Silêncio é a Lei de Contravenções Penais, Lei nº 3.688/41, em seu artigo 42. Lá é afirmado que qualquer pessoa que perturbe a tranquilidade e o trabalho de outros cidadãos está sujeito a multa ou reclusão, indo de 15 dias a até três meses.
Já que a Lei do Silêncio, em si, não tem vigência, vale entender as normas que possibilitam fazer algo sobre o assunto. Então veja no tópico a seguir.
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Quais as regras que a legislação estabelece?
Bom, como vimos que há algumas normas que podem se encaixar na descrição da Lei do Silêncio, é necessário entender o que elas estabelecem. No caso do Código Civil, já mostramos acima.
Agora, falando sobre a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, é determinado que o barulho em áreas residenciais não tem permissão de ultrapassar um certo limite. Sendo 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite. Quanto aos horários, são as autoridades que decidem, a NR somente estipula que o começo seja, no máximo, às 22h e o fim às 7h.
No Programa Silêncio do Conama, no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, não coloca horários, mas atribui sanções caso haja perturbação. E elas são bem rígidas! É colocado que o autor de qualquer poluição, incluindo a sonora, que afete a saúde humana pode sofrer pena de reclusão de até cinco anos. E ainda há uma multa. Por fim, também há multa, além de reclusão de 15 dias a dois meses, em casos de contravenções penais, isto é, delitos leves.
Se sua situação ocorrer em um condomínio, deve-se, ainda, levar em conta o regimento interno. E as leis locais que incidem sobre o local. Inclusive, eles estão bem presentes em grandes cidades, como São Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba.
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