
Em janeiro deste ano, a Prefeitura do Rio simplificou a legislação urbanística do município. O Código de Obras e Edificações passou a ter 41 artigos, em substituição aos mais de 500 que existiam anteriormente.
Na prática, além de desburocratizar os licenciamentos, a mudança permite a construção de prédios com apartamentos de 25 metros quadrados de área mínima – exceto na Barra da Tijuca, no Recreio, nas Vargens Grande e Pequena e na Ilha do Governador. Pelas regras antigas, a área mínima útil dos apartamentos variava de 28 metros quadrados (Centro e zona norte) a 60 metros quadrados (zona sul). Os primeiros projetos com base no novo código devem ser lançados no segundo semestre.
Para o vice-presidente administrativo e financeiro do Sindicato de Habitação do Rio (Secovi), Ronaldo Coelho Netto, a mudança é positiva para o mercado, porque cria um produto para atender a um grupo amplo de clientes: estudantes que dividem apartamento ou alugam quartos, pessoas que moram sozinhas e casais que passam o dia inteiro fora. Entretanto, destaca ele, é preciso que o bairro ofereça infraestrutura: “Há muita gente querendo Miniapartamentos são tendência sair de casa, mas, hoje, o que o mercado imobiliário oferece é muito caro. As novas regras vão criar alternativas. Contudo, para que os imóveis sejam ocupados, é preciso construí-los em áreas com transporte, hospital, escola pública.”.
A experiência de São Paulo mostra que os apartamentos pequenos são uma alternativa para as pessoas que moram longe do trabalho e enfrentam longas horas de trânsito. Os imóveis servem de morada temporária, de segunda a sexta, e os trabalhadores retornam para o convívio da família no fim de semana.
O Rio também tem demanda para o formato, tanto por causa das pessoas que moram nas áreas mais afastadas da Região Metropolitana quanto pelo contingente que mora sozinho.
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