
Se você está em busca de um imóvel para locar, saber o que é caução de aluguel é fundamental. Isso porque essa é uma das modalidades de garantia mais comuns e ainda é motivo de muitas dúvidas. Qual o valor aceitável para se cobrar na hora de fechar negócio? O locatário consegue o dinheiro de volta quando o contrato de aluguel acaba? Quais os motivos que podem fazer o proprietário reter uma parte do depósito?
Estas são algumas das perguntas que responderemos ao longo deste artigo. Nele, você saberá o que é caução de aluguel, como funciona essa garantia e quais são as alternativas a ela. Acompanhe!
O que é caução de aluguel?
O caução de aluguel nada mais é que uma salvaguarda, em dinheiro, dada ao proprietário de que ele estará protegido em casos de aluguel atrasado, por exemplo. Na prática, o locatário deposita um valor antecipado e, caso não consiga cumprir com suas obrigações, esse valor é usado para cobrir a dívida.
Essa é uma modalidade prevista na Lei do Inquilinato, a qual determina que o valor máximo possível de ser aplicado é o de três vezes o valor do aluguel. Entretanto, a depender do contrato firmado entre as partes, esse total pode ser menor ― o que não pode acontecer é extrapolar os três meses determinados legalmente.
Na prática, como funciona o caução de aluguel?
Explicado o que é caução de aluguel, vamos ver como ele ocorre na prática. Em primeiro lugar, vale ressaltar a importância de deixar tudo registrado entre inquilino e proprietário. Certifique-se de que o que consta no documento é aquilo que foi previamente combinado. Caso esteja tudo certo, o depósito é realizado em uma conta bancária conjunta e só poderá ser sacado em comum acordo entre as partes. Por outro lado, se houver discordância, a justiça poderá ser acionada.
Enquanto o locatário ocupar o imóvel e mantiver os vencimentos em dia, não há com o que se preocupar, visto que o dinheiro permanecerá intacto. Isso pois ele só pode ser utilizado para cobrir eventuais atrasos ou, no fim da locação, ressarcir o proprietário de possíveis danos ao imóvel. Neste caso, o valor depositado será utilizado para os reparos e o restante, devolvido ao inquilino.
Ainda, há outra prerrogativa para o uso do caução, que é o pagamento por quebra de contrato. Caso o locatário queira desocupar o imóvel antes do prazo determinado, ele poderá se valer da garantia para cobrir essa despesa. Para isso, é necessário que seja assinado um documento autorizando essa movimentação.
Quais outras formas de garantia aceitas na locação de imóveis?
Embora o caução seja uma modalidade popular de garantia, há um problema: nem todo mundo tem como pagá-lo. Afinal, é preciso ter em mãos, em um primeiro momento, o valor de três aluguéis, o que dificulta o processo para muitos interessados.
Assim, os proprietários precisam encontrar outras maneiras de assegurar o pagamento do aluguel. Uma delas é o cartão de crédito. É feita, então, uma análise do limite do inquilino e do seu padrão de compra. Com esses dados, dá para entender se o locatário tem um perfil confiável para o pagamento dos aluguéis. Tudo isso sem depender de caução ou do envolvimento de terceiros. E o melhor é que esse processo leva poucos minutos.
Também há o seguro fiança que garante ao dono do imóvel a quitação do valor atrasado. Isso porque tal modalidade cobre os honorários do aluguel e de multas para o proprietário do imóvel. Dessa maneira, o proprietário pode acionar o seguro a partir da data que se verificar o aluguel atrasado. A seguradora iniciará a análise de dados e reembolsará o proprietário.
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