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Passaporte da vacina

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O tão comentado “passaporte da vacina” tem a iniciativa de estimular a imunização contra a Covid-19 de parte da população que ainda não buscou os postos de vacinação.

O decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro sob o , de 26 de agosto de 2021, dispõe como medida sanitária de caráter excepcional a obrigatoriedade de comprovação da vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais de uso coletivo.

Um levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM) mostra que quatro em cada dez cidades brasileiras apresentam dificuldades em completar o esquema vacinal da população pelo não comparecimento na data definida aos postos de saúde para a aplicação da segunda dose. A pesquisa ouviu 1,7 mil prefeitos e foi publicada no dia 27 de setembro.

Segundo estimativas do Ministério da Saúde, mais de 8,5 milhões de brasileiros deixaram de tomar a segunda dose contra a Covid-19. Entre os estados com o maior número de faltosos estão São Paulo, com 1,69 milhão; Rio de Janeiro, com 1,06 milhão; e Minas Gerais, com 1,02 milhão.

Na cidade do Rio de Janeiro, o decreto publicado estabelece a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para acesso a diversos estabelecimentos e serviços. A medida entraria em vigor inicialmente a partir do dia 1o de setembro, mas foi adiada para o dia 15 do mesmo mês pela Prefeitura. O comprovante será necessário para acessar locais de uso coletivo, incluindo academias; estádios e ginásios esportivos; cinemas; teatros; museus; galerias e exposições de arte, além de convenções e conferências.

De acordo com a Prefeitura, a vacinação também será obrigatória para a realização de cirurgias eletivas nas redes pública e privada e a inclusão e manutenção no Programa Cartão Família Carioca.

A comprovação poderá ser feita pela certificação digital da plataforma ConecteSUS ou com a apresentação do comprovante ou da caderneta de vacinação físicos. Segundo a Prefeitura, a quantidade de doses registradas exigida deverá estar de acordo com o calendário vacinal da capital fluminense.

 

Passaporte nos condomínios

O decreto não menciona expressamente os condomínios, mas entende-se que a utilização de áreas comuns de uso coletivo, como quadras, piscinas, salas de ginástica/academias etc., pode ter seu uso restrito aos condôminos vacinados.

O tema é novo, em decorrência do avanço da vacinação, e polêmico, pois há os que negam a eficácia da vacina, na
medida em que acham que ela é mais nociva que benéfica à saúde. O entendimento que vem prevalecendo nos debates jurídicos é o da preponderância do direito fundamental à saúde, do interesse da coletividade em detrimento ao interesse individual.

Assim, para a condução dessa questão, como outras vinculadas à pandemia, recomenda-se ponderação, ou seja, que o síndico adote uma postura de aproximação com os condôminos, com a propositura de medidas pedagógicas, como distribuição de informativos, promoção de campanhas de prevenção da Covid-19 no ambiente condominial, conscientização da importância da imunização, e até mesmo ratifique as regras do decreto em assembleia geral, para o caso de aplicação da medida extrema, consubstanciada na proibição do uso das referidas partes comuns.

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